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Fundação Cultural

09/08/2016 - Projeto de lei sobre uso de nome social por travestis e transexuais é aprovado na Câmara Municipal

Foi aprovado na Câmara Municipal, na manhã desta segunda-feira (8), o Projeto de Lei nº 116/2016, que dispõe sobre o direito da inclusão e uso do Nome Social das travestis e das transexuais nos registros relativos aos serviços públicos prestados, no âmbito da administração pública municipal, direta e indireta, autárquica e fundacional. Representantes da Coordenadoria de Políticas Públicas LGBT e membros do movimento estiveram presentes acompanhando a votação.


O coordenador de Políticas Públicas LGBT da Fundação Cultural, Valdir Santana, comemorou a aprovação do projeto de lei. “Para nós é mais uma vitória, pois o nome social evita constrangimentos em locais públicos e vale até para a contratação nas empresas. É mais um passo para a democracia e igualdade de direitos em nossa sociedade”, destacou.


Com a aprovação do projeto de lei, fica assegurado que os usuários de serviços públicos oferecidos pela administração municipal podem optar pelo nome social no preenchimento de fichas de cadastros, formulários e documentos congêneres.


O nome civil de servidor travesti ou transexual deve ser exigido para uso interno da instituição, acompanhado do respectivo nome social, o qual deve ser exteriorizado nos atos e processos administrativos, salvo nos casos em que o interesse público exigir, inclusive para salvaguardar direitos de terceiros, quando deve ser considerado apenas o nome civil. Além disso, o nome social deve constar no documento oficial expedido pelos órgãos da Administração Direta.


Segundo o projeto de lei aprovado, a demanda das transexuais e das travestis pelo direito de substituírem seus prenomes e sexo nos registros civis, independente de ato cirúrgico de transgenitalização, encontra apoio em amplos setores da sociedade e dos poderes públicos, como sinal evidente do avanço e maturidade da sociedade brasileira dentro dos direitos humanos. Trata-se do crescente reconhecimento social de que é legítima a real identidade dessa população e, portanto, necessário dar-lhe plena legalidade.


O projeto de lei esclarece, ainda, que o direito dos transexuais e travestis está fundamentado na correta interpretação de preceitos constitucionais como os princípios de privacidade, liberdade e dignidade da pessoa humana.


Com a aprovação do projeto de lei pela Câmara de Vereadores, o documento segue para sanção do prefeito Paulo Piau.

Luiza Carvalho – Jornalista
Comunicação PMU/FCU 

 
 
 

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