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Diretrizes Orçamentárias

 

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e dispõe sobre as alterações na legislação tributária. Com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO recebeu novas atribuições e tornou-se um instrumento fundamental no processo de planejamento fiscal.

A LDO é elaborada anualmente pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo que, após a aprovação, a devolve ao Executivo para sanção.

Acompanhe pelo diagrama abaixo os anexos das diretrizes do orçamento.

LDO - 2012

Leis

Lei 10.791 Lei 11.196 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2012, e dá outras providências.

 Lei 11.285

 Lei 11.288

 Lei 11.290

  Anexos

Anexo - Metas Fiscais Anexo I - Metas Fiscais

Anexo - Riscos Fiscais a) Anexos Metas Fiscais
Anexo - Riscos Fiscais b) Cumprimento das Metas do Exercício Anterior
Anexo - Riscos Fiscais c) Comparativo das Metas com Três Execícios Anteriores
Anexo - Riscos Fiscais d) Evolução do Patrimônio
Anexo - Riscos Fiscais e) Origem e Aplicação dos Recursos
Anexo - Riscos Fiscais f) Receita e Despesa da Previdência
Anexo - Riscos Fiscais g) Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Anexo - Riscos Fiscais h) Renúncia Fiscal  
Anexo - Riscos Fiscais i) Riscos Fiscais  

Anexo - Riscos Fiscais Anexos II - Receita
Anexo - Riscos Fiscais Anexo III - Prioridades e Metas

LDO - 2011

 Documentos Correspondentes:

 

Anexos:

 

LDO - 2010

 Documentos Correspondentes:

 

Anexos:

 

 LDO - 2009

 Documentos Correspondentes:

 

Anexos:

 

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