WEBISS

WEBMAIL

MULHER

EMPREENDEDOR..

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

Serviços Urbanos

15/04/2021 - Sesurb registra aumento de furto de grelhas

A Secretaria de Serviços Urbanos e Obras (Sesurb) detectou um aumento significativo na incidência de furto de grelhas pela cidade. Em que pese esporadicamente haver esse tipo de ocorrência, somente nas últimas duas semanas foram furtadas 12 tampas de bueiros. Especialmente nos bairros Silvério Cartafina, Vila Esperança e Residencial 2000, essas ações se tornaram frequentes. A informação é do titular da Pasta, engenheiro Carlos Roberto Lopes, que destacou já terem sido lavrados oito Registros de Eventos de Defesa Social (Reds), antigo Boletim de Ocorrência, denunciando a prática.

Na Vila Esperança, por exemplo, na mesma semana, foi realizada a reposição de uma grelha, ao passo que duas foram furtadas dias depois. No mesmo período, foram subtraídas três grelhas no Cartafina e, na semana passada, efetuada a reposição de três no Silvério Cartafina e mais quatro somente na rua Joaquim Gomes Caiado, no Costa Teles I, além de dois no Residencial 2000.

“Considerando que a confecção de uma grelha fica em aproximadamente R$900, e com a mão de obra pode chegar a R$1.200, podemos afirmar que somente nas últimas semanas, o prejuízo foi de aproximadamente R$14.400”, salientou o secretário.

O secretário adjunto da Sesurb, Pedro Arduini, destacou que, diante dos fatos, deverá ser deflagrada ampla investigação sobre os crimes e, principalmente, a destinação dessas grelhas, além de quem são os receptadores. “A PMU fará operações de fiscalização em estabelecimentos que eventualmente poderiam estar processando ou comercializando essas grelhas. Os autores lucram com a venda dessas grelhas que são de ferro”.

Ocorrência – Vale lembrar que receptação é crime previsto no Código Penal (Decreto Lei nº 2.848/40) em seu artigo 180 que é adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. A pena é de reclusão de um a quatro anos e multa, porém pelo fato de ser bens do patrimônio do Município deve ser aplicada em dobro.

 
 
 

Outras Notícias: Serviços Urbanos



Voltar