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Serviços Urbanos

14/04/2021 - Ecopontos são alvo de incêndios criminosos semanalmente

A Secretaria de Serviços Urbanos e Obras registrou na manhã de terça-feira (13), incêndio criminoso em uma das caçambas instaladas no ecoponto do Jardim Serra Dourada. O local foi alvo da mesma ação também na quinta-feira (8) e no domingo (11) últimos, em menores proporções. A empresa Nativa, responsável pela manutenção e gerenciamento dos ecopontos no Município, teve que acionar o Corpo de Bombeiros para combater as chamas.

O secretário Carlos Roberto Lopes informou que esse tipo de vandalismo é muito comum nos 11 locais de descarte oficializados em Uberaba, ocorrendo semanalmente em maior ou menor incidência. “Esse é um problema muito sério, tendo em vista o risco do incêndio se espalhar, atingindo outros tipos de materiais, as residências no entorno ou a rede elétrica. Além disso, dependendo do material queimado pode liberar fumaça tóxica”, destacou.

Para o titular da Pasta, é necessária a conscientização das pessoas de que o ecoponto é um espaço adequado e disponibilizado para toda a população poder usufruir. “Fique atento e se presenciar qualquer ato criminoso dessa natureza denuncie no ‘Cidade Ativa’ através números 0800-9400101 e 3318-0800, e Departamento de Posturas da Prefeitura nos telefones 3331-2312 e 3331-2313, ou a Polícia Militar, no 190.”

Causar incêndio é crime. A assessora jurídica da Sesurb, Thaisa Meneghello Esselin e Oliveira, informou que os autores podem ser penalizados por incêndio criminoso previsto no Artigo 250 do Código Penal cuja pena prevista é de um a seis meses de detenção ou multa. Por se tratar de dano qualificado (Art.163) contra o patrimônio público por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima, essa penalidade poderá aumentar para detenção de seis meses a três anos, e multa.

Porém, de acordo com o Código Penal, causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem prevê pena de três a seis anos de reclusão e multa. E essa penalidade pode ser aumentada em um terço se em local destinado a uso público.

Ainda conforme a assessora, o Artigo 150 do CPB também aponta que entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências, tem penalidade de detenção, de um a três meses, ou multa. Mas se o crime é cometido em compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade, a pena é detenção, de seis meses a dois anos. “Aqui o conceito de ‘casa’ está inserido o ecoponto que, no momento que se encontra fechado para acesso ao público, não pode ser invadido, tornando-se incluído no conceito do artigo”, salientou.

Thaisa alerta ainda para o fato de se o incêndio é provocado em mata ou floresta aplica-se o Artigo 41 da Lei nº 9.605/98 que a pessoa pode ser punida com reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

A responsável pelo Departamento de Saneamento Urbano, Lívia Miziara, chama a atenção para os prejuízos materiais e ambientais que representam a queima da estrutura, que muitas vezes fica tão danificada que acaba sendo descartada. “A empresa é contratada pelo Município e a cada ano tem direito de solicitar um reajuste contratual. Com esse problema acontecendo de forma recorrente, para não ficar no prejuízo, pode solicitar majoração de valores para compensar esses custos”, acrescentou.  

Existem dois tipos de caçambas nesses locais, sendo as pequenas de 5m³ e os caçambões de 32m³ que são os principais alvos dos incêndios. A reforma de cada um desses “caçambões” custa para a empresa contratada em torno de R$ 5.000,00.

Lívia lembra que os ecopontos são espaços públicos, sem custos para a população e muito importantes para o meio ambiente porque concentram o recebimento de entulhos, pneus, eletroeletrônicos, móveis e materiais recicláveis e inservíveis em áreas específicas, que depois têm o descarte ou aproveitamento adequados pela empresa. Para tanto, o Município faz parcerias com empresas e instituições que aproveitam esse material.

A Sesurb supervisiona o trabalho de empresa terceirizada que cuida dos 11 ecopontos onde é permitido o descarte de até um metro cúbico (1.000 litros) de resíduos por vez. Cada uma das caçambas é destinada para um tipo de material como resíduos de construção civil, vidros, plásticos, material reciclável e até sobras de jardinagem. “Isso possibilita que pessoas autônomas, ou qualquer cidadão, descarte corretamente esses resíduos. O descarte irregular nas vias públicas, além de causar transtornos para a população, poluir o meio ambiente, também pode provocar acidentes”, salientou a responsável pelo setor.

A Lei 10.697/08 (Código de Posturas) determina que jogar lixo ou entulho em áreas públicas ou terrenos baldios é passível de punição com multa de 2,5 a 5 UFMs (Unidade Fiscal do Município).  Os infratores que descartam lixo irregularmente com veículo automotor podem ser multados em até 17 UFMs e recolhimento do veículo.


Estão em análise projetos relacionados às melhorias dos ecopontos tanto de sua infraestrutura quanto da readequação das destinações do material descartado nesses locais. Segundo Lívia Miziara, “como nunca foi considerado esse ponto técnico na administração municipal, precisamos construir a base para fazer a reestruturação da infraestrutura de todos os ecopontos”, sentenciou.

Para tanto, afirma a técnica, um amplo diálogo está sendo estabelecido dentro da Administração Municipal, para readequar esses locais e estabelecer diretrizes para as destinações dos resíduos, para reaproveitamento dos materiais descartados nesses locais, de forma mais eficaz.

Por exemplo, salientou Lívia, os entulhos podem até ser reaproveitados para produzir brita e areia para conservações e reparos da PMU. No caso de poda e jardinagem, é reutilizado como adubo no Horto Municipal. Os outros materiais são encaminhados para cooperativas de recicláveis e empresas que aproveitam suas linhas de produção.

 
 
 

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