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Gabinete

21/08/2020 - Covid-19 - Prefeitura publica regulamentação para reabertura de academias e clubes sociais

Tendo em vista a adesão do Município ao Minas Consciente, bem como a inserção de academias e clubes sociais na onda amarela do Plano Estadual, e considerando pareceres do Comitê Técnico-Científico, a Prefeitura de Uberaba publica no Diário Oficial do Município – Porta Voz desta sexta-feira (21), Portaria que regulamenta a retomada destes serviços.

A publicação leva em conta o protocolo atualizado do Minas Consciente e o decreto nº 5885, de 14 de agosto de 2020, que impõe medidas para execução do Plano Minas Consciente, no âmbito do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, abordando as regras sanitárias e de distanciamento social que não estão presentes no Protocolo do Programa Estadual. 

Medidas. Dentre as regras, ficam permitidas as atividades esportivas realizadas nas dependências de clubes, centros esportivos, condomínios residenciais, espaços públicos e praças esportivas, todos os dias da semana, desde que observado o distanciamento de 2 (dois) metros entre os usuários e de 3 (três) metros entre os equipamentos aeróbicos (esteiras, bicicletas, simuladores de caminhada, dentre outros); tempo máximo por aula/treino é de sessenta 60 (sessenta) minutos; aferição da temperatura corporal, impedindo o acesso daqueles com temperatura acima de 37,5 graus ou outros sintomas de síndrome gripal; e utilização dos vestiários e sanitários apenas para necessidades fisiológicas e assepsia das mãos. Banhos e troca de vestuário por colaboradores e alunos são proibidos.

Todo o atleta, praticante e demais presentes aos locais de atividades devem usar máscara, retirando apenas quando estiverem efetivamente treinando, sendo obrigatório o agendamento prévio dos alunos para realização de exercícios físicos. O estabelecimento deve passar por limpeza completa a cada 2 (duas) horas de funcionamento, além de disponibilizar funcionário para higienizar os equipamentos após cada utilização, podendo ser realizada pelo instrutor.

Também no decreto estarão contempladas as regras sanitárias para funcionamento das Feiras Gastronômicas e agências de turismo, conforme o liberado pelo programa Minas Consciente.

A Portaria completa estará disponível no site da Prefeitura de Uberaba, pelo link www.uberaba.mg.gov.br. Todas as informações oficiais sobre o combate a Covid-19 em Uberaba podem ser acessadas no ‘Uberaba Contra Covid-19’, no link www.uberabacontracovid.com.br ou no www.saudeativa.com.br e nas redes sociais oficiais da Prefeitura.  

 

Jorn. Clarice Sousa

 
 
 

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