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Gabinete

07/04/2020 - Lojas poderão reabrir, mas entrada do cliente no estabelecimento fica barrada

Setor de serviços, como salões de beleza, por exemplo, pode receber clientes de forma pré-agendada

 

Ao entendimento de que a efetividade da fiscalização será aprimorada, o Município, por decreto permite que a partir da próxima segunda-feira (13) sejam reabertos os estabelecimentos comerciais, de serviços e similares. No entanto, as lojas devem dispor de barreira física, proibindo a entrada de clientes/consumidores nas instalações.

Ficam permitidos os serviços internos pelos empreendedores e colaboradores; atendimento por telefone ou aplicativos; entrega empresarial ou domiciliar e na porta do estabelecimento.

No caso de prestação de serviços, o cliente pode entrar na loja. No entanto, o estabelecimento deve adotar agendamento prévio, com intervalo mínimo de quinze minutos entre cada atendimento, a fim de que seja feita a desinfecção das instalações e equipamentos. Tais estabelecimentos devem disponibilizar água e sabão para lavagem das mãos, álcool em gel e máscara para os atendentes e clientes, sendo estes (clientes) responsáveis pela sua própria máscara. Ocorrência de aglomeração ou desrespeito a qualquer regra sujeita a multa e cassação do alvará de funcionamento.

O Mercado Municipal deverá cumprir todas as regras dos estabelecimentos comerciais, observando a individualidade de cada loja; a proporção de uma pessoa para cada dez metros quadrados e distância de dois metros entre pessoas. Além dos atendentes, os clientes devem usar máscara facial que cubra boca e nariz, sob pena de não serem atendidos.

As atividades e serviços, típicas de funcionamento noturno, bares, lanchonetes e restaurantes, devem interromper suas atividades e o funcionamento das 24:00 às 04:35 horas, sob pena de multa e cassação do alvará.

Jorn. Gê Alves

Direção de Jornalismo

 
 
 

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