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Gabinete

20/03/2020 - Estabelecimentos comerciais deverão ser fechados a partir de sábado (21)

Os estabelecimentos comerciais e similares devem permanecer fechados por força do decreto até o dia 30 de abril. No mesmo rol estão o Mercado Municipal, feiras, clubes e atividades culturais, de lazer, esportivas coletivas e similares. No entanto, são permitidos os trabalhos internos, atendimentos por telefones e aplicativos, serviços de entrega e delivery.

Toda e qualquer atividade comercial deverá seguir rígidas regras de higiene, prevenção, distanciamento, uso de equipamentos, orientação, ventilação natural do ambiente, número reduzido de trabalhadores, entre outras regras de segurança e saúde a serem observadas.

Exceções. Fica excluído o fechamento das indústrias, hospitais; serviços de Internet, processamento de dados e veículos de comunicação; drogarias e farmácias; varejão, casa de carnes, hortifrutigranjeiros e similares; postos de combustíveis. Também podem funcionar os serviços autorizados, de manutenção e conserto; comércio de gás e água mineral; serviços de segurança privada.

Supermercados, centros de distribuição de alimentos e similares podem funcionar observado o controle de acesso e distanciamento entre as pessoas. Neste perfil também poderão funcionar serviços de entregas; instituições financeiras e similares.

Padarias e lojas de conveniência podem abrir para atendimento ao cliente, mas não podem permitir o consumo no local. Para hotéis e similares fica proibido o uso de áreas comuns, inclusive os refeitórios.

Clínicas médicas e laboratórios poderão funcionar apenas para vacinação, atendimento oncológico e outras situações de urgência/emergência. Da mesma forma as clínicas odontológicas e veterinárias somente estão autorizadas a casos de emergência.

Jorn. Gê Alves

Diretoria de Jornalismo

 
 
 

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