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Gabinete

20/06/2019 - Piau entra com representação criminal junto ao MP por calúnia

Foi protocolado ontem (19), no Ministério Público Estradual, uma representação criminal por calúnia contra os autores do 4º e 5º pedido de impeachment, Pablo Guilherme Lopes da Costa, Lion Denis da Silveira Júnior e Elias Cintra de Oliveira Almeida. A decisão foi tomada pelo prefeito Paulo Piau em fase das falsas denúncias feitas pelos autores, que alegam “desaparecimento” de recursos públicos.

Conforme explica o advogado Wilder Gonçalves, ao fundamentarem as referidas acusações nos pedidos de impeachment, os autores afirmam na denúncia que o prefeito cometeu os crimes de peculato, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, prevaricação e crimes de Responsabilidade dos Prefeitos Municipal.

“Diante disto, foram gerados vários constrangimentos e diversos aborrecimentos, uma vez que o pedido de abertura de impeachment perante a Câmara de Vereadores, narrando fatos inverídicos, imorais e de cunho criminoso à pessoa do prefeito, foram amplamente divulgados pela mídia jornalística local e também em redes sociais e, como consequência disso, o fizeram passar por situação vexatória perante a sociedade local e por que não, também em outras cidades que tiveram acesso os fatos através da televisão. Uma pessoa íntegra e de passado ilibado como o prefeito, não pode deixar uma situação sem adotar medidas judiciais”, destacou Gonçalves.

Na denúncia do impeachment, os autores alegam que recursos da Saúde foram desviados e desapareceram. O Procurador Geral, Paulo Salge, lembra que isto não ocorreu, visto que os recursos então repassados ao erário municipal, pelo ministério da Saúde, foram devidamente depositados em constas específicas do Fundo Municipal de Saúde, sem quaisquer desvio de finalidade. “Considerando a inviabilidade técnica e administrativa de implementação dos projetos para os quais foram destinados, a municipalidade procedeu a devolução plena dos multicitados valores contingenciados com juros e correção monetárias, para tais propósitos, conforme relatórios com guias GRU e seus respectivos depósitos. “Não há dúvida em relação a configuração de calúnia”, finaliza Salge.

Secom/PMU 

 
 
 

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