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Gabinete

31/08/2018 - Alto risco social - Penitenciária em Uberaba tem capacidade extrapolada em mais de duas vezes

Prefeito cobra investimentos, transferência de presos e reabertura do Centro Sócio Educativo ou que se consolide a interdição do local

 
A situação de insegurança fruto da escassez de investimentos e agravada pela superlotação carcerária na Penitenciária de Uberaba é grande e motivou ofício do prefeito Paulo Piau à Secretaria de Estado, a fim de reforçar a existência dos problemas, sugerir e exigir soluções. A situação já foi reportada antes pelo prefeito e, inclusive motivou audiência recente com o secretário de Estado, Sérgio Barboza Menezes, que hoje acumula  a função de gestor do Sistema Penitenciário de Minas Gerais.


Piau aponta, inclusive, para a interdição total da penitenciária Dr. Aluízio Ignácio de Oliveira, caso o Estado não consiga dotá-la dos equipamentos e recursos humanos indispensáveis ao mínimo de segurança e proteção da população que vive, conforme ele, em situação de vulnerabilidade e riscos iminentes.


Barril. A Penitenciária estadual de Uberaba que na sua instalação, há menos de dez anos, abrigava 302 presos (oriundos da antiga Cadeia), hoje tem limite para 698 vagas, mas abriga 1.500 reclusos. Com o limite de capacidade extrapolado em mais de duas vezes, a lógica Penitenciária caminha contra a sua própria lógica administrativa, organizacional, operacional e jurídica.


A superlotação - pontua Piau, tem origem em fatores diversos, inclusive transferência de presos de outras cidades e recolhimento de infratores perigosos de todo o Estado, preocupando as autoridades e deixando a sociedade acuada, desprotegida e sob intenso risco das consequências que tal situação pode gerar.


Piau demonstra que não dá para fechar os olhos ante aos conflitos constantemente ocorridos, mortes já constatadas e, o que é mais preocupante, o emergir de facções criminosas, cujas formas de atuação assustam, causam temor, inquietação. E lembra, como está, há uma afronta clara e de toda espécie ao princípio da dignidade humana garantido no artigo 5º da Constituição Brasileira (CF/88).


Interdição.  Soma-se a isso, a interdição total do Centro Sócio-Educativo de Uberaba (CESEUR),  já decretada pela Vara da Infância e Juventude da Comarca, em Ação proposta pelo Ministério Público, o que – destaca Piau - irradia consequências gravíssimas e que se interligam com as questões envoltas à Penitenciária da cidade, potencializando os riscos.


Providências. Ante a situação, a recorrência e os riscos cada vez maiores, o prefeito exige providências do Estado, junto as que vêm sendo esboçadas por autoridades (como ajuizamento de Ação Civil Pública, já com decisão determinativa de remoção/transferência de presos, intervenção parcial do próprio Estado na referida Penitenciária, pedidos de providências por parte da Defensoria Pública e do Sindicato dos Agentes Penitenciários, entre outras), todas coesas e convergentes para encontrar alternativa eficaz e eficiente para, ao menos, minimizar os problemas, ante a gravidade e consequências, em salvaguarda dos direitos públicos e dos cidadãos.


O prefeito propõe a transferência imediata dos presos integrantes de facções alojados em Uberaba para outras Penitenciárias;  não transferência de outros presos para Uberaba e a restrição da ocupação das celas a infratores de Uberaba ou que cometeram delitos na cidade.


Imprescindível, ainda, conforme o prefeito no ofício, dotar a penitenciária de todos os equipamentos de tecnologia necessários, como ‘bloqueador de celulares’ e “body scan” (detector de metais), além de reforço no quadro de agentes penitenciários. O rol de providências sugeridas por Paulo Piau integra a reabertura imediata do Centro Sócio-Educativo de Uberaba, mediante adequações, aperfeiçoamentos e regularizações, nos termos de decisão judicial.
 
Jorn. Gê Alves
Direção de Jornalismo

 
 
 

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