WEBISS

WEBMAIL

MULHER

EMPREENDEDOR..

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

Gabinete

29/05/2018 - Liminar garante reabastecimento de combustível em Uberaba

A Prefeitura de Uberaba divulgou, nesta segunda-feira (28), o deferimento de liminar cujo objetivo é garantir que as empresas fornecedoras de combustíveis, notadamente aquelas que mantenham contrato com o Poder Público Municipal, forneçam de forma regular os referidos combustíveis prioritariamente ao Município de Uberaba e suas autarquias e fundações, bem como a postos de combustíveis da cidade de Uberaba.

O prefeito em exercício, Luiz Humberto Dutra, destaca o grande avanço na resolução de questões de interesse coletivo para o município. “Toda a equipe da PMU está trabalhando para que não haja mais prejuízos. O poder judiciário agiu de uma forma célere, que queremos ressaltar, e já comunicamos por telefone com o comando da Polícia Militar e demais autoridades, na expectativa que no menor espaço de tempo possível possamos cumprir a determinação judicial, oferecendo a escolta para que os caminhões façam trajeto seguro até os postos de distribuição”.

O documento também destaca que o movimento deve abster-se “de ocupar, obstruir, oudificultar a passagem de veículos em trechos municipais, principalmente na Av. Filomena Cartafina, próximo ao bairro da baixa, e na rotatória sentido Petrobras, especificamente nas avenidas Antônio Carlos Guilhaumon e Rio Grande, garantindo, portanto, a trafegabilidade no leite carroçável nos dois sentidos das referidas vias, bem como em quaisquer trechos municipais, vedado bloqueio da circulação dos demaisveículos dessas vias, tudo sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), limitada aR$50.000,00 (cinquenta mil reais)”.

Dutra pontua que o município e a Fundação Procon estão atentos ao cumprimento de recomendações, visando resguardar os consumidores. “Conversamos com os proprietários de postos de combustíveis, para que mantenham os preços dentro de um nível normal, pedindo a eles também que possamos ter uma certa disciplina na distribuição do combustível, para evitar tumultos e para que todos consigam abastecer até a retomada dos panoramas normais”.

Além disso, o prefeito em exercício recomendou que a população faça sua parte e mantenha compreensão. “Os serviços essenciais estão sendo realizados normalmente, o atendimento do Centro Administrativo da Prefeitura estará mantido normalmente, as questões de saúde, transporte coletivo, coleta de lixo. Está tudo dentro da normalidade, e entendo que tudo está sendo feito de acordo com o esforço de todos os secretários e de todos os funcionários da Prefeitura, buscando o menor impacto possível”.

Reunião com Procon trata sobre recomendações – Em reunião com donos de postos de combustíveis na tarde desta segunda-feira, o Procon Uberaba alinhou emitiu novas recomendações, que deverão ser seguidas na ocasião da normalização dos serviços. Foram estabelecidas quantidades limitadas de litros de combustíveis para cada veículo, que serão de trinta (30) litros para gasolina e etanol; e 60 (sessenta) litros de diesel por veículo, até o prazo final da Recomendação. A venda por meio de galões ficará facultada a cada estabelecimento e, uma vez adotada, deverá respeitar também as quantidades definidas na alínea “D” e só será realizada em recipientes certificados pelo INMETRO, conforme já estipulado em portaria específica da ANP.

Foi recomendado aos fornecedores de combustíveis ao consumidor (postos de combustíveis) que se abstenham dessas condutas infrativas, principalmente a elevação injustificada e exorbitante do preço dos produtos combustíveis, sob pena de terem contra si formulados pedidos de instauração de procedimento de investigação criminal junto ao Ministério Público ou de inquérito policial.

Em caso de adoção de vendas de produtos com limites quantitativos, baseados em justa causa, a recomendação do Procon é que a decisão de limitação de preços seja comunicada clara e ostensivamente aos consumidores, por meios físicos e visuais, do lado de fora e dentro do estabelecimento. Em caso de preço diferenciado por modalidade de pagamento (dinheiro, cartão, etc), esta informação seja dada prévia, clara e ostensivamente, juntamente com o preço do respectivo produto.

Luiza Carvalho

SECOM/PMU

 
 
 

Outras Notícias: Gabinete



Voltar