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Governo

19/08/2017 - Projeto de Lei da criação do Restaurante Popular é novamente protocolado na CMU

A Prefeitura de Uberaba, por meio da Secretaria de Governo protocola nesta sexta-feira (18) na Câmara Municipal de Uberaba, o Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 8.285/2002 que Autoriza a criação do Restaurante Popular de Uberaba, no que tange a estabelecer a gestão do local e a administração.


De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Social quando foi aprovada a criação do Restaurante Popular estava prevista a gestão direta mas houve mudanças desde então e a experiência de outras cidades mostrou que modelo nem sempre é bem-sucedido. Com a alteração proposta será possível que seja adotado um modelo de gestão semidireta, com parceria de organização não governamental e cooperativa, ou ainda indireta, com a contratação de uma empresa terceirizada.


Prefeitura não irá mais recolher resíduos de empresas particulares
 
Estão na lista: petshops, clínicas veterinárias, clínicas laboratoriais, entre outras. Resolução do Conama e legislação federal trazem a proibição

 
 A Prefeitura Municipal de Uberaba publica no Porta-Voz desta sexta-feira (18) aviso público sobre a disposição de Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS). A partir do dia 1º de setembro, a Prefeitura não realizará mais a coleta em empresas particulares, continuando o atendimento à rede pública. A mudança acontece em conformidade com a Resolução nº 358, de 29 de abril de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e legislação federal, que coloca a responsabilidade pela destinação desses resíduos como sendo do estabelecimento gerador, seja ele público ou privado.
 
São geradores de RSS todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento; serviços de medicina legal; drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, entre outros similares.
 
Para atender à legislação vigente e garantir o serviço aos estabelecimentos, a Prefeitura de Uberaba realizou, através de processo público, o credenciamento de duas empresas para os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos RSS dos estabelecimentos privados no município de Uberaba.
 
Os nomes, telefones e endereços para contatos estão disponíveis no Porta-Voz, que é publicado no site da Prefeitura de Uberaba, no link http://www.uberaba.mg.gov.br/.
 
Clarice Sousa
Secom/PMU

 
 
 

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