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Infraestrutura

19/01/2009 - PMU fiscaliza todo serviço de limpeza urbana

Os serviços que integram o Sistema de Limpeza Urbana de Uberaba compreendem a coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos de qualquer natureza. Também integram o sistema, a varrição e asseio de vias e demais logradouros públicos; a raspagem e remoção de materiais carregados pelas águas pluviais; a desobstrução de bueiros, bocas de lobo, poços de visita, galerias pluviais e correlatos; a limpeza de ruas e logradouros públicos onde se realizem feiras públicas e outros eventos de acesso aberto ao público; os serviços de conservação de áreas verdes de domínio público, visando à salubridade ambiental e a promoção da estética urbana; a implantação e operação de sistemas de triagem e separação dos resíduos sólidos. O órgão regulador dos serviços de limpeza urbana de Uberaba é a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura – SEMIE.Os operadores do Sistema passarão porfiscalização da Prefeitura, prestando as informações requisitadas e permitindo inspeções em suas instalações e operações e deverão apresentar relatórios periódicos de suas atividades, situação financeira e indicadores de qualidade e eficiência dos serviços. A eles cabe ainda, informar as autoridades sanitárias, ambientais ou policiais a suspeita de crimes ou infrações praticadas no âmbito do Sistema Municipal de Limpeza Urbana.O Código prevê que sejam privilegiadas as tecnologias ecologicamente equilibradas e a colaboração dos operadores com os permissionários de coleta seletiva e triagem, de maneira a incentivar a reciclagem de materiais e o reaproveitamento econômico dos materiais coletados.

Aprimoramento - Conforme o novo Código de Limpeza, que entra em vigor na segunda quinzena de fevereiro, o órgão competente proporá ao prefeito um plano de metas de universalização e qualidade, estabelecendo, entre outros, prazos e condições para a melhoria dos serviços; critérios e indicadores mínimos de qualidade, frequência, abrangência geográfica; ampliação dos pontos de acesso ao serviço; a redução da quantidade de resíduos gerados e seu reaproveitamento econômico; e a prevenção de alagamentos e de obstruções do sistema de drenagem de águas pluviais.A Prefeitura poderá determinar a intervenção, por decreto, em caso de paralisação ou interrupção injustificada dos serviços; deficiência grave dos serviços prestados, desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de má administração que coloque em risco a continuidade dos serviços; prática de infrações graves, inobservância de atendimento das metas de qualidade e universalização; indício de utilização da infra-estrutura para fins ilícitos; e demais situações querepresentemrisco aos serviços ou possam acarretar prejuízos à saúde pública e ao meio ambiente. Declarada a intervenção, serão imediatamente afastados os dirigentes do concessionário e o Poder Executivo terá 30 dias para instaurar procedimento administrativo visando a comprovar as causas da medida e apurar responsabilidades. Por outro lado, o contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa do concessionário, quando, por ação ou omissão da Administração Municipal, a execução do ajuste se tornar excessivamente onerosa. No entanto, os serviços não poderão ser interrompidos até final decisão.
 
Coleta Seletiva - A Prefeitura outorgará permissão às cooperativas de trabalho integradas por recolhedores de resíduos sólidos recicláveis, para a prestação de serviços de limpeza urbana de coleta seletiva de lixo e de triagem do material coletado, em regime público. A permissão determinará as condições e os setores geográficos de atuação. Será garantido aos permissionários o direito à utilização econômica dos resíduos sólidos que coletarem.A atividade deve ser executada de forma organizada. A coleta de materiais somente pode acontecer nos locais e horários previamente designados pela Prefeitura.O Municípiopoderá, ainda, celebrar convênios com as cooperativas interessadas em prestar os serviços de limpeza pública, para repasse de recursos financeiros, materiais ou humanos, com vistas a incentivar sua execução.Além do convênio, a Prefeitura poderá permitir isoladamente o uso de imóveis municipais, mediante cessão gratuita ou remunerada, para a realização dos serviços de coleta seletiva e triagem pelos permissionários.

Serviços Privados - Os serviços de limpeza urbana prestados no regime privado (caçambas, por exemplo), destinados ao atendimento de interesses específicos, estão sujeitos à regulamentação, poder de polícia, fiscalização e prévia autorização do Poder Público Municipal.Entre outros aspectos devem ser observadasas condições de higiene e segurança ambiental; a promoção da qualidade de vida; a rigorosa proteção dos usuários, do meio ambiente e da saúde pública;o estímulo à concorrência entre prestadores do serviço, de maneira a diversificar os serviços, a aumentar sua qualidade e reduzir o seu custo.A prestação dos serviços de limpeza urbana no regime privado dependerá de prévia autorização pelo Município. O Poder Executivo editará as regras especiais relativas à coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos especiais prestados em regime privado.  

 
 
 

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