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Gabinete

23/02/2016 - PMU regulamenta lei da obrigatoriedade do número do IMEI nas vendas de produtos eletrônicos

No último Porta-Voz, nº 1376, órgão oficial do município, o prefeito Paulo Piau publicou o decreto que regulamenta a lei municipal que dispõe sobre a obrigatoriedade da especificação do número do IMEI - Identificação Internacional de Equipamento Móvel nas Notas Fiscais de venda de produtos eletrônicos no município. Essa lei foi criada pelo vereador Ismar Vicente dos Santos, entrando agora em vigor a partir da sua publicação.


Segundo o decreto, os estabelecimentos comerciais que vendem produtos eletrônicos como: celulares, smartfones, tablets ou similares, ficam obrigados a especificarem no Cupom e/ou na Nota Fiscal de venda, o número do IMEI do produto, formado por uma sequência de números e caracteres. Ainda devem afixar visível ao público, cartazes informativos aos seus clientes com os seguintes dizeres: “Em caso de perda, roubo ou furto de seu aparelho, ligue para a sua operadora de telefone ou fornecedor do produto informando o Número do IMEI do aparelho, constante de seu cupom e/ou sua nota fiscal caso deseje o bloqueio e/ou rastreamento do mesmo”.


O descumprimento do referido decreto acarreta em algumas penalidades como advertência para regularização no prazo de 48 hs, multa de 10 UFMs no caso de reincidência, lembrando que 1 UFMs são R$ 217,00, e ainda cassação do alvará no caso de nova reincidência.


A Secretaria de Defesa Social, Trânsito e Transporte – SEDEST ficará responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades cabíveis. “A fiscalização também vem do consumidor, afinal ele pode ajudar exigindo o cumprimento da lei”, ressalta o secretário da pasta, Wellington Cardoso Ramos.
 
Ana Paula Neves
Secom/ PMU

 
 
 

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