WEBISS

WEBMAIL

MULHER

EMPREENDEDOR..

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

Serviços Urbanos

04/12/2015 - Projeto de Lei da Prefeitura estipula critérios para empresas adotarem praças

A Prefeitura de Uberaba protocolou na Câmara Municipal o projeto de lei que Institui o programa “Cidade Limpa e Arborizada”. O objetivo é alterar a Lei Municipal 9.797/2015, visando estimular a participação de empresas beneficiadas por programas de incentivo do Governo Municipal a participarem também do Programa Cidade Limpa e Arborizada.


Um dos itens acrescentados no projeto de Lei é a possibilidade da empresa adotar praças e áreas públicas, podendo explorar economicamente o espaço, através da instalação de deques para a colocação de mesas e cadeiras.


A adoção da praça poderá ser parcial e proporcional à área explorada economicamente pela mesma, devendo a autorização somente ser concedida após regular processo licitatório, sendo limitada a apenas uma autorização por estabelecimento.


O valor referente à área de instalação dos deques a ser recolhido deve ser calculado conforme planilha de cálculo que leva em conta o valor comercial da área, o valor das benfeitorias do local e o valor imobiliário da área. A autorização para colocação de deques poderá ser concedida apenas aos bares, lanchonetes e restaurantes cuja testada do estabelecimento esteja de frente para as praças ou áreas públicas, não podendo ser ultrapassada a área do deque preestabelecida.
 
Vale destacar que as alterações previstas no projeto de lei estão em conformidade com o Código de Posturas e as recentes mudanças referentes ao comércio de ambulantes. As empresas deverão atender a legislação, no que se refere à utilização de vias públicas; a ocupação dos logradouros por mesas e cadeiras de bares, restaurantes e similares e ao Código de Posturas.


Os detritos e resíduos gerados pela atividade realizada no deque devem ser acondicionados em recipiente adequados, sendo proibido lançá-los na sarjeta ou no leito da rua, devendo ser dado destino apropriado aos mesmos, pela empresa ou entidade, conforme legislação municipal.


Cabe às secretarias responsáveis pelo Planejamento Urbano, pelo Meio Ambiente e pelos Serviços Urbanos, a análise do projeto, sendo que, caso haja atividades culturais e educacionais, deve ser ouvido o órgão responsável pela educação e cultura e, para atividades esportivas e de lazer, os órgãos responsáveis pelo esporte, lazer e turismo.
 
Jorn. Natália Melo
Comunicação PMU

 
 
 

Outras Notícias: Serviços Urbanos



Voltar