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Governo

14/09/2013 - Lei que inibe crime de receptação tem decreto publicado no Porta-voz

Foi publicada hoje, no Porta-voz, o Decreto que regulamenta a Lei 11.467/12 que dispõe sobre os estabelecimentos que comercializam produtos usados e que tem como objetivo primordial inibir o crime de receptação no município. Com a publicação do decreto, os estabelecimentos da cidade que comercializam produtos usados como, veículos, autopeças, roupas, móveis, equipamentos de informática, telefonia, eletro-eletrônicos e congêneres, devem manter cadastro dos fornecedores.

O secretário de Governo, Wellington Cardoso, afirmou que o objetivo da “Lei é combater a criminalidade, sendo fruto de exaustivas discussões do Conselho Municipal de Segurança Pública, onde a sociedade civil organizada está representada, os órgãos de segurança e entendeu-se que é muito difícil combater o crime de receptação. E que uma forma de cercar esse crime seria exercer um controle sobre as empresas ou as lojas que vendem mercadoria usada”.

Ele explicou também que o empresário terá de ter a disposição da fiscalização um cadastro. “Se ele tiver um sofá à venda e for usado, ele terá de ter no sistema dele, seja eletrônico ou no livro, dizendo de quem ele comprou aquele sofá usado ou com quem ele fez algum negócio, ou troca ou alguma coisa assim. E por que isso? Porque é a forma de sabermos se o que está havendo é fruto de um negócio lícito ou se é algo furtado ou roubado de alguém”, explicou.

De acordo com a legislação, a partir de hoje (13), os estabelecimentos tem 30 dias para disponibilizar a relação de produtos que possuem em estoque. O cadastro dos fornecedores devem conter as seguintes informações: nome completo do fornecedor; endereço; documento de identidade e CPF; identificação detalhada do produto; e valor pago. As informações devem ser disponibilizadas aos compradores.

Para o Delegado Regional da Polícia Civil, Francisco Gouveia, a Prefeitura de Uberaba está dando passo importante para a segurança pública. “Qualquer ajuda para combater o crime é de extrema importância. A prefeitura de Uberaba está vindo ao encontro do que precisamos, nos auxiliando a combater, principalmente, o crime de receptação. Não existe furto sem receptação. Quem pratica  crime de furto, tem feito isso, porque encontra quem compra o objeto furtado. Então, o passo de inibir a receptação é de extrema importância. Pois se o receptador não tiver como fazer a venda, não vai comprar, e o ladrão não vai ter como passar o produto”.

Ele destacou ainda que se o ladrão não tiver para quem vender, ou ele se mudará para vender fora, ou vai correr o risco, o que possibilita sua identificação e prisão.

Ainda segundo o decreto, o cadastro deve ser feito em livro próprio ou arquivo eletrônico/digital, devendo ficar a disposição da fiscalização.  O secretário Wellington Cardoso lembrou também que a penalidade para a declaração falsa é a cassação do alvará, fora outras penalidade, visto que uma declaração falsa para o poder público é outro tipo de crime que será apurado para a Polícia Civil.

A Lei também prevê o direito a defesa e o contraditório. Para o secretário “a situações e situações e não se pode penalizar um cidadão, sem que ele tenha a possibilidade de se defender, até porque a penalidade é muito séria, resultando na cassação de alvará de funcionamento”.

Fiscalização – Segundo Cardoso a fiscalização será de competência, no âmbito do município, da Secretaria de Trânsito que tem a Guarda Municipal e o Setor de postura. Ele explicou também, que será solicitado as policias para que, na medida em que algum objeto furtado ou roubado for encontrado em um estabelecimento comercial, que haja a devida comunicação à prefeitura para que haja o cumprimento da legislação, no ponto de vista administrativo.

Jorn. Keila Riceto
 

 
 
 

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