WEBISS

WEBMAIL

MULHER

EMPREENDEDOR..

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

Governo

29/06/2012 - PMU orienta chefias sobre período eleitoral

Atendendo determinação do prefeito Anderson Adauto, o procurador geral do município Sérgio Henrique Tiveron, o controlador geral Otoniel Inês Sobrinho e o subsecretário Marco Túlio de Oliveira Reis (Governo) reuniram-se com secretários, diretores, chefes, assessores e demais ocupantes de cargos em comissão, nesta sexta-feira (dia 29), no anfiteatro do Centro Administrativo.

Em pauta as orientações sobre o período eleitoral, principalmente as restrições da legislação.
Tiveron destacou que a reunião tinha o objetivo de fazer o nivelamento das questões que podem ou não ser adotadas pelos agentes públicos, incluindo-se os servidores, no período eleitoral, em que pese o prefeito Anderson Adauto não ser candidato. Segundo ele, a decisão do governo foi por uma resolução mais conservadora, para que não se tenha problemas com a Justiça Eleitoral.

Túlio Reis ressaltou que o ano é atípico por ter eleição municipal e a legislação prevê uma série de restrições. Expressamente é proibida a distribuição de bens, valores e benefícios. As várias práticas e ações comuns, não estabelecidas em lei, estão terminantemente suspensas, para não se caracterizar abuso de poder econômico e abuso de poder político. “É preciso ter sensibilidade e em caso de dúvidas os servidores devem buscar a imediata orientação da Procuradoria, Controladoria e Secretaria de Governo”, alertou ele.

Otoniel Sobrinho pediu aos secretários e seus assessores diretos que disseminem as orientações entre os servidores. O controlador deu exemplos de o que pode ou não ser feito pelo funcionamento. Um deles refere-se ao uso da internet restritamente à atividade, proibindo-se a disseminação de propaganda política. Também não se pode guardar material de propaganda nas repartições ou mobiliário público e nem distribuí-lo.

O subsecretário de Governo lembrou que os servidores estarão sujeitos às penalidades da lei em caso de desobediência à legislação eleitoral, desde uma simples multa até mesmo a incapacidade de exercer a atividade pública, comprometendo ainda o candidato beneficiado por seus atos e ações.

 
 
 

Outras Notícias: Governo



Voltar