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Gabinete

17/11/2011 - Regulamentação do comércio ambulante começa a valer no sábado

Entra em vigor no próximo sábado (dia 19), através do decreto nº3493, a regulamentação do comércio e prestação de serviços realizados nas ruas. O subchefe de Gabinete, Rogério Quintão, informa que os fiscais da Prefeitura orientaram ao longo dos últimos dias os ambulantes sobre as exigências da nova legislação.

Pelo regulamento, as atividades realizadas em vias ou logradouros públicos dependem de autorização da Prefeitura de Uberaba. A legislação caracteriza como comércio ambulante as atividades fixas, cujas características estruturais das instalações não impliquem em deslocamento diário, ou que sejam estruturalmente fixas; móveis de ponto definido, cujas características estruturais das instalações ofereçam condições de deslocamento todos os dias, devendo ocupar sempre o mesmo ponto no logradouro público; e móveis circulantes, que se desloquem pelo espaço urbano, não podendo ter local estabelecido de parada, tampouco de fixação, senão pelo tempo estritamente necessário ao ato da venda.

As pessoas físicas ou jurídicas que exercem esses serviços passam a ser denominadas permissionárias. A instalação de atividades fixa e móvel de ponto definido deve ser submetida previamente à autorização do órgão gerenciador de trânsito e transportes da Prefeitura e órgão da Vigilância Sanitária do Município. Fica proibido o fornecimento de mais de uma licença para o mesmo requerente, mesmo que seja referente à venda de outras mercadorias.

As instalações e equipamentos utilizados para a venda de mercadorias em vias públicas devem ser padronizados pela secretaria responsável pelo planejamento e controle urbano e ser vistoriados periodicamente pelos órgãos do município. Será concedido prazo de 180 dias, para adequação dos equipamentos e instalações, a partir da notificação. Findo este prazo, os equipamentos e instalações que não se enquadrarem são retirados de circulação.

O decreto declara proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza nas instalações e equipamentos, bem como nas bancas e trailers, exceto os referentes à atividade e alvará, devidamente normatizados pela Prefeitura. O comércio de gêneros alimentícios deve ser fiscalizado e aprovado pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde quanto às questões de saúde e higiene, sem prejuízo das medidas adequadas ao seu desenvolvimento e alcance das necessidades da população e sem prejuízo da ação de outros órgãos competentes.

A fiscalização do comércio e prestação de serviços realizados em vias e logradouros públicos é de competência compartilhada entre as secretarias da PMU, resguardadas a competência e atribuições de cada uma.
O decreto completo foi publicado na edição do dia 19 de outubro do jornal Porta Voz na internet.

 
 
 

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