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Procuradoria

02/06/2021 - Pandemia: Justiças estadual e federal extinguem ações populares contra o Município

As Justiças estadual e federal proferiram, nesta semana, sentenças favoráveis ao Município e extinguiram duas ações populares relacionadas ao enfrentamento à Covid-19 e à imunização, ajuizadas por advogados.

Nesta quarta-feira (2), o juiz estadual Nilson de Pádua Ribeiro Júnior, da 5ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, extinguiu a ação popular com pedido de liminar movida pelo advogado Sebastião Severino Rosa contra o Município e a prefeita. O advogado pedia a adoção de medidas como toque de recolher, proibição da venda de bebidas alcoólicas e suspensão do passe livre para pessoas acima de 60 anos por 15 dias, além de sanções por improbidade administrativa à chefe do Executivo.

Na manifestação preliminar, o Governo Municipal, por meio da Procuradoria-Geral (Proger), demonstrou a ilegitimidade do autor e a inadequação da ação. No mérito, a Proger elencou várias medidas quem vêm sendo adotadas pelo Município no combate à pandemia, como a edição de mais de 10 decretos com medidas restritivas. Também elencou a publicação de dados técnicos, epidemiológicos e da vacinação em página na internet.

Acatando as observações do Município quanto aos aspectos formais da ação, o juiz da 5ª Vara pôs fim ao processo sem resolução do mérito. “Logo, denota-se que a pretensão do autor não se afigura adequada na via eleita da Ação Popular, em razão de formular pedido de condenação do ente público, Município de Uberaba, ao cumprimento de obrigações de fazer [...], assim como revela-se inadequada a propositura de ação popular visando à aplicação de sanções por improbidade administrativa ao gestor público [...]”, disse parte da sentença.

Já na segunda-feira (31), o juiz da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Uberaba, Élcio Arruda, extinguiu ação popular com antecipação de tutela movida, dessa vez, contra o Município e a União pelo advogado Anderson Félix da Silva. O advogado pleiteava a emissão de ordem judicial para que fossem respondidos questionamentos sobre vacinação, plano de contenção da pandemia, número de leitos existentes, verba federal utilizada no combate à doença e outros.

No entanto, como lembrou o juiz federal e citando os portais Uberaba Contra a Covid e Saúde Ativa, “[...] os esclarecimentos colimados já se encontram disponibilizados pela municipalidade, via Rede Mundial de Computadores [...] Ali, a população em geral tem acesso a dados relacionados à pandemia em âmbito local, de forma detalhada, inclusive em relação ao andamento da vacinação”, manifestou na sentença.

Uma vez já disponibilizadas as informações, Arruda indeferiu a petição inicial e ordenou a extinção do processo sem julgamento de mérito.  

 
 
 

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