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Procuradoria

08/06/2020 - Justiça indefere ação que questionava o feriado da Consciência Negra em Uberaba

Prefeitura defendeu manutenção da data questionada pelo Sindicato do Comércio

 

Julgada na quinta-feira (4) a ação ordinária promovida pelo Sindicato do Comércio de Uberaba contra o Município de Uberaba, onde se questionou  eventual vício de inconstitucionalidade da Lei Municipal 12.608/2017, que instituiu o dia 20 de novembro como feriado local da consciência negra.  Na época, o Sindicato conseguiu liminar junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o feriado foi suspenso.

A decisão do juiz da 5ª Vara Cível de Uberaba, indeferido pedido formulado pelo Sindicato do Comércio, julgando-o totalmente improcedente. Conforme entendeu o magistrado, o pleito foi inadequadamente proposto, em ação imprópria, de natureza ordinária, quando o correto, segundo a sentença, seria Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Assim, não julgou mérito. 

"Tratando-se de ação ordinária, como é o caso dos autos, não poderá haver controle difuso de constitucionalidade, quando a decisão implicar em declaração de inconstitucionalidade, com efeito 'erga omnes', vale dizer, contra terceiros, porquanto implicaria em atribuir-lhe efeito de Ação Direta de Inconstitucionalidade, cuja competência é do Tribunal de Justiça, já que se trata de Lei Municipal", pontuou o juiz na decisão. Assim, o Judiciário acatou a tese defendida pela Prefeitura, através do procurador do Município, Francisco Leitão Pinto. 

O procurador geral, Paulo Salge afirma ter recebido com naturalidade e satisfação desfecho da causa, não somente pela opção equivocada do tipo de ação prevista em lei, mas também pelo direcionamento ao órgão jurisdicional competente.

Ele enfatizou que sempre foi desejo da Administração a manutenção do feriado que retrata e simboliza respeito a uma data marcante, por seu personagem Zumbi dos Palmares, homenagem e reconhecimento à raça negra. “Pela grandeza de sua gente, a merecer a gratidão de todos, pelo muito que fez pela cultura e pela Nação e que não pode ser ignorado. O Sindicato-autor poderia, perfeitamente, refletir e compreender a justeza das razões determinantes do feriado” encerrou.

Jorn. Gê Alves

Direção de Jornalismo

 
 
 

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