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Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação

08/11/2019 - Nova Lei de Incentivo reforça referência da Prefeitura de Uberaba em âmbito nacional

Depois de uma prática eficiente de quase sete anos, se tornando referência nacional, a Prefeitura de Uberaba evoluiu os estudos e apresenta a potenciais investidores, agora, uma nova e mais moderna Lei de Incentivos Fiscais e Estímulos Econômicos. A nova redação, aprovada pelo Legislativo no dia 29 de outubro, foi proposta após a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação (Sedec) identificar diversos pontos em que era possível melhorar e dar ainda mais agilidade e eficiência nos processos.


Para o secretário José Renato Gomes, a nova redação é um marco. “O que fizemos foi simplificar, deixar mais transparente, claro e inteligível para as empresas uma lei que já é referência. A nova Lei de Incentivo agora traz uma redação mais clara e objetiva, facilitando o olhar dos empreendedores às exigências jurídicas. E continuamos avançando no caminho da desburocratização, facilitando a vida do empresário sem colocar em risco a segurança jurídica necessária aos incentivos”, analisa o secretário.


A presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social (Comdesu), Anne Roy Nóbrega, explica que um dos importantes pontos de avanço, com a nova Lei de Incentivo em vigor, é a possibilidade de repontuar a empresa caso, na fiscalização, fique comprovado que a mesma não cumpriu todos os requisitos do protocolo de intenções. São esses itens que definem, após análise e pontuação, quanto a empresa terá de incentivo do município. “Se o empreendedor teve um incentivo de 50% de desconto no valor da área e não gerou a quantidade de emprego proposta, ou fez um investimento menor, por exemplo, agora podemos repontuar e a empresa vai ter seu incentivo recalculado, podendo no caso, fazer uma contrapartida financeira maior que o cálculo inicial. Na lei anterior ela não teria cumprido o protocolo e poderia perder integralmente o incentivo, porém é mais justo que este ajuste seja proporcional”, salienta.


Outro avanço na Lei trata sobre as condições de transferência da escritura, oferecendo uma condicionante fundamental para que a empresa consiga viabilizar financiamentos. Antes, a  escritura só era repassada quando o empreendimento concluísse 100% do protocolo, além de pagar na totalidade as contrapartidas. Mas muitas empresas, por não possuírem o documento, não conseguiam financiamentos essenciais para viabilizar o investimento. A nova lei permite, agora, que o empresário coloque outro imóvel em garantia até o cumprimento do protocolo de intenções em sua totalidade. Ele consegue a escritura da área no condicionante de oferecer outro bem em garantia.


Interesse Público – O secretário José Renato Gomes fez questão de destacar que a concessão de áreas dos Distritos Industriais por meio da Lei de Incentivo ocorre apenas com estrita observância do interesse público, com autorização de estímulos por meio da análise do investimento, geração de empregos e outros quesitos. Ele reforçou, além disso, a importância da parceria entre o Executivo e o Legislativo na consolidação de novos investimentos para a cidade.


“Esta parceria possibilita o pleno avanço de Uberaba no desenvolvimento econômico. A nova redação facilita ainda mais sua aplicação. Uberaba ganhou 10 posições no ranking nacional das 100 melhores cidades para se fazer negócio, conforme a Revista Exame, e ganhou 80 posições no eixo de Desenvolvimento Econômico, pulando para a 21ª posição. Nossa cidade dá exemplo de crescimento, e isso se deve à Lei de Incentivo do município, que é referência premiada e copiada por diversas cidades”, conclui o secretário de Desenvolvimento Econômico.


Anne Roy Nóbrega, que coordenou o trabalho técnico para a nova redação da Lei, ressalta ainda que este marco só foi possível graças ao envolvimento coletivo de diversos profissionais. “Tivemos o imprescindível apoio da Procuradoria do Município e da Secretaria de Governo, além do envolvimento do corpo técnico e jurídico da Sedec, que por sete anos praticou esta lei e teve o olhar  que norteou o estudo para tornar os processos ainda mais eficientes e ágeis. O que estamos fazendo é facilitar ainda mais a vida dos empresários e estimular a consolidação de mais investimentos com incentivos altamente atrativos”.


Jorn. Luiza Carvalho

 
 
 

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