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Procuradoria

02/08/2018 - Uberaba prepara ação judicial contra o governo do Estado para receber dívidas

Tutela antecipada para bloqueio de recursos vai ser pleiteada para garantir quitação de débitos superiores a R$ 70 milhões

 
Venceu nesta terça-feira, dia 31, o derradeiro prazo concedido pela Prefeitura de Uberaba em notificações extrajudiciais ao governador Fernando Pimentel para que honrasse com obrigações constitucionais devidas ao Município.  Foram duas notificações que não mereceram por parte do governo de Minas Gerais nenhuma manifestação de pagamento ou sequer de resposta formal.


Ante ao comportamento do Governo de Minas e da dívida que se avoluma e ultrapassa aos R$ 70 milhões, colocando em risco serviços essenciais à população, os advogados do Município já elaboram petição para interpor junto ao judiciário estadual, ação de cobrança com pedido de tutela antecipada no sentido de incluir bloqueio de valores do Estado até o limite do devido à Uberaba. A ação deve ser protocolizada nos próximos dez dias, conforme prevê o procurador geral, Paulo Eduardo Salge.


A inadimplência e inércia do governo mineiro colocam em risco a prestação de serviços públicos ao uberabense. O Município tem legitimidade de direito reconhecido constitucionalmente ao recebimento dos valores oriundos de parcelas de receitas previstas em lei. A judicialização da questão foi, inclusive, informada ao Estado na renotificação.


A Prefeitura reforça que tal comportamento por parte do Governo de Minas demonstra descompromisso, irresponsabilidade, falta de comprometimento e de respeito ético com relação ao cumprimento dos preceitos constitucionais em manifesta colisão à ordem jurídica constituída que não pode ser molestada justamente por quem tem o dever de preservá-la.


O montante em débito refere-se a valores decorrentes de receitas públicas a que tem direito o Município, especialmente em relação ao ICMS, saúde, Piso Mineiro de Assistência Social, transporte escolar e ICMS e IPVA para a educação (Fundeb 2018).   O não atendimento às notificações impõe o risco da responsabilidade funcional, sob os rigores da lei e em preservação ao estado democrático de direito.


O procurador geral destaca que além do direito absoluto aos repasses em percentual e prazos preestabelecidos, o Município tem responsabilidades primárias para com a coletividade (saúde, social, educação),  bem como custos com o funcionalismo e ainda outros, como a segurança, constitucionalmente de responsabilidade do Estado. “... a população, que paga imposto tem o direito da efetividade e eficiência dos serviços públicos”, ratifica.


O sistema federativo nacional impõe repasses de recursos aos entes provenientes de receitas públicas, mediante critérios, percentuais, valores e datas vinculativamente para serem aplicados em serviços públicos. A inadimplência cumulativa e a inércia do Estado em solucionar a questão a que lhe é responsabilidade, reforça, cria obstáculos para o Município pagar, no prazo legal, os salários do funcionalismo, com reflexos aos servidores aposentados, além de outras obrigações previsíveis e exigíveis.
 
Jorn. Gê Alves
Direção de Jornalismo

 
 
 

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