WEBISS

WEBMAIL

MULHER

EMPREENDEDOR..

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação

28/01/2017 - Sedec retoma ouvidoria sobre comércio em praças públicas

Nesta semana, foi retomada a promoção das ouvidorias que estão sendo realizadas nos bairros da cidade, para atender aos comerciantes que pretendem se instalar em praça pública. Foi realizada uma reunião no bairro Estrela da Vitória, Rua Sessenta e Oito, em frente ao campo de futebol.
 
No local ficou definido pela permissão para um quiosque G, de um comerciante que já possuía um local de vendas na praça a mais de 8 anos. Dessa forma, ele estará isento de licitação, podendo ocupar o posto por 5 anos, para então licitar o ponto. Como contrapartida, o comerciante se predispôs a cuidar da manutenção do campo de futebol, em parceria com a Fundação de Esporte - FUNEL.
 
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo tem buscado informar aos moradores e empresários de cada região quanto à nova legislação de uso e ocupação de área pública para comércio. As ouvidorias tem o intuito de levantar, junto aos moradores locais, como eles querem que seja a ocupação do espaço.
 
O governo entende que por ser uma área pública, a ocupação para uso privado requer o consentimento dos moradores locais que são os principais usuários desses espaços e serão os maiores atingidos pela existência de qualquer tipo de comércio na praça.
 
O intuito desse trabalho é de subsidiar com informações a montagem dos editais de licitação de pontos que definirão a instalação, o cadastro e a disponibilização de pontos de venda padronizados nas praças públicas da cidade, regularizando assim o uso e ocupação do solo municipal.
 
Entenda a Nova Legislação:
Na nova lei de postura foi regulamentado o trabalho dos ambulantes. Foram definidas três categorias sendo, uma de quem realiza atividades fixas de ponto definidos, que são aqueles que se fixam na praça e oferecem produtos ou serviços para os usuários da praça, como bancas de jornal, lanchonetes, pula-pula ou deques e terraços de bares ou restaurantes.
 
Existe também o ambulante circulante motorizado, que ocupa exclusivamente vaga de estacionamento, tendo sua atividade de manipulação dentro do trailer ou foodtruck, podendo ocupar a calçada somente com mesas e cadeiras deixando 1,20 m de espaço para transeuntes e retirando seus pertences após a jornada de trabalho.
 
E tem os ambulantes circulantes não motorizados que circulam pela cidade só parando no ato da venda e não podendo utilizar mesas e cadeiras. Cada categoria poderá retirar seu alvará, licenças e crachás, respectivamente, mediante cadastro na Sala do Empreendedor.
 
Jorn. Natália Melo
Comunicação PMU 

 
 
 

Outras Notícias: Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação



Voltar