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Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação

14/12/2016 - Ouvidoria sobre uso e ocupação de área pública foi realizada na Praça Santa Terezinha

Ouvidoria sobre uso e ocupação de área pública foi realizada na Praça Santa Terezinha


Mais uma ouvidoria foi realizada na segunda-feira (12), desta vez com os moradores e comerciantes da Praça Santa Terezinha. No local foram discutidos o deck de bar instalado que nas imediações devido ao barulho de música alta que incomoda os moradores do entorno.


Com mais de 30 pessoas participando, os moradores e o dono do bar entraram em acordo quanto à permanência e funcionamento do espaço. Os moradores também concordaram com a permanência da banca de revistas no local. Nenhum outro ponto deverá ser licitado para o local.


Com as informações das ouvidorias que vem sendo realizadas é que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo irá montar os editais de licitação para permissão de uso remunerado dos espaços das praças.


Durante a reunião é feita a divulgação e apresentação da nova legislação em vigor sobre o uso e ocupação de espaço público.


Vale lembrar que a Lei Federal é clara e irredutível, não existe direito adquirido em áreas públicas, e nenhum “ponto” pode ser alienado por um trabalhador. Cada metro quadrado utilizado na praça tem de ser cobrado mediante planilha de valor do município, e os valores revertidos para a manutenção e melhoria das praças atendendo o interesse da coletividade.


Entenda a Lei:
Existem vários tipos de uso e ocupação de áreas públicas, no caso da nova Lei de Posturas que regulamenta especificamente o trabalho dos ambulantes, foram caracterizadas três categorias de ambulantes: 1- quem realiza atividades fixas de ponto definidos são aqueles que se fixam na praça e oferecem produtos ou serviços para os usuários da praça (bancas de jornal, lanchonetes, pula-pula ou deques e terraços de bares ou restaurantes) 2- quem é ambulante circulante motorizado e que ocupa exclusivamente vaga de estacionamento, tendo sua atividade de manipulação dentro do trailer ou foodtruck, podendo ocupar a calçada somente com mesas e cadeiras deixando 1,20 m de espaço para transeuntes e retirando suas pertences após a jornada de trabalho e 3- os ambulantes circulantes não motorizados que circulam pela cidade só parando no ato da venda e não podendo utilizar mesas e cadeiras.


Cada categoria poderá retirar seu alvará, licenças e crachás, respectivamente, mediante cadastro na Sala do Empreendedor, uma ação que visa oferecer à cidade isonomia de tratamento para os comerciantes e empreendedores, segurança na saúde pública, organização urbana, e segurança de trabalho para os trabalhadores.
 
Jorn. Natália Melo
Comunicação PMU

 
 
 

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