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Procuradoria

08/12/2016 - Procuradoria alerta juízes sobre a imposição de obrigações que não são da Prefeitura

Em documento encaminhado aos juízes uberabenses, o Procurador Geral do Município, Paulo Salge, alerta para decisões judiciais que impõe à Prefeitura obrigações que são do Estado ou do Governo Federal, o que prejudica o atendimento a coletividade, em detrimento de um pequeno grupo.

“Temos a obrigação de fazer estas ponderações, pois as ordens judiciais (liminares e sentenças), por suas consequências, ao solucionar paliativamente casos pontuais, em realidade poderão estar afetando, de forma prejudicial, projetos e programas “macro” voltados para a saúde pública dos munícipes”, disse ele citando algumas situações.


Salge lembra que o Estado é o gestor do SUS Fácil, no entanto por meio de liminares, muitas vezes a ordem de inscrição no sistema de internação, não é respeitada. Ele destaca inclusive, que a Defensoria Pública local, dá preferência ao município em detrimento do Estado, a qual é vinculada funcionalmente, e ingressa com ações judiciais postulando transferências das UPA’s para hospitais públicos e particulares e logram êxito. “Neste caso, a maioria “fura fila”, já que outros inúmeros pacientes estão aguardando também na fila e em alguns casos, em situação mais urgente”, destacou.


Outra observação feita destaca que o município é responsável pelos medicamentos listados na Farmácia Básica, no entanto, por meio de liminar impositiva, a prefeitura tem que fazer o papel do Governo Mineiro. Ele ressalta que ao contrário do que faz a Promotoria de Saúde Pública, a maioria dos pedidos imputa a responsabilidade somente ao Ente primário (Prefeitura), excluindo o verdadeiro responsável pelo fornecimento desses remédios.


A Procuradoria cita como exemplo no documento, a contemplação judicial de tratamento de pacientes por oxigenoterapia, cujo custo é altíssimo. “Já tivemos casos em que foram solicitadas 200 sessões, sendo que a literatura médica prevê o quantitativo máximo de 15 sessões, nunca observado”. Destacou.


O documento cita ainda medicamentos para tratamento de câncer, cujos custos também são altos e de responsabilidade da União, mas que tem recaído sobre a Prefeitura. No tocante a ordem judicial para compra de suplemento alimentar (leite/lactose), que é de responsabilidade primária do Estado, também é direcionado apenas a municipalidade.


Finalizando o documento, Salge destaca que os encargos trespassados ao Município de Uberaba, por força de liminares, comprometem a efetividade e o planejamento de ações voltadas para a área da saúde, “pois na medida em que se atende questões pontuais, em cumprimento a essas determinações, que se respeita, há uma inversão  de critérios e valores que serviram de sustentação àquele referido planejamento, com isto prejudicando centenas de pessoas e pacientes, e isso não pode deixar de ser observado. É nesse alinhamento e com respeito, que o Município elenca razões responsáveis, lógicas, comprometidas e voltadas para os interesses maiores da coletividade uberabense, máxime na área da saúde pública, e no sentido de o proficiente Poder Judiciário refletir acerca dessas angustiantes situações ora expostas, na tomada de decisões impositivas e que geram consequências gravosas em relação às finanças públicas, inclusive não deixando de divisar aspectos de atendimento “macro” na saúde do cidadão, que se mostra susceptível de vulnerabilidade e de prejuízo aparente em decorrência daqueles casos de natureza pontual, o que ora pede, melhor dizendo, clama ardentemente ao Judiciário, para os devidos fins de direito”, destacou.


Ele lembra ainda, que prefeitura investe o percentual de quase 30% de sua receita na área da Saúde, sendo que o obrigatório é 15%.

Jorn. Keila Riceto
Comunicação PMU 

 
 
 

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