WEBISS

WEBMAIL

MULHER

EMPREENDEDOR..

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação

11/06/2016 - Sedec promove ouvidoria na Praça da Mogiana

A Praça da Mogiana no Bairro Boa Vista recebeu esta semana a equipe da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo para a ouvidoria pública quanto a ocupação das áreas públicas da cidade. No entorno da praça, já existem oito pontos de comércio, com quiosques que permanecerão no local.
 
Na praça, não poderá ser acrescentado nenhum novo ponto de comercialização. Durante a reunião, que contou com a presença de moradores, comerciantes e do presidente da Câmara Municipal, Luiz Humberto Dutra, foram apresentados os aspectos que compõem a legislação de uso e ocupação de áreas públicas da cidade.
 
Os comerciantes dos oito pontos explicaram que a maioria não abre no período da noite e que no geral, todos eles funcionam, porém os horários de cada quiosque são variados. Os moradores e comerciantes apontaram a necessidade de aumentar a segurança durante a noite a destacaram a limpeza do local, uma vez que a própria população leva caixas de isopor com alimentos para o local durante os encontros realizados a noite e depois não recolhem.
 
A superintendente do Arquivo Público, Marta Zednik, acompanhou a reunião e deu a ideia de que fossem desenvolvidos projetos culturais no local.  Todos os temas apontados na reunião serão apresentados as secretarias competentes. A nova legislação que trata do uso e ocupação de áreas públicas tem a intenção de promover uma ocupação ordenada de espaços como praças e calçadas que já vem sendo utilizadas por comerciantes ambulantes.
 
Entenda 
Na nova lei de posturas foram definidas três categorias sendo, uma de quem realiza atividades fixas de ponto definidos, que são aqueles que se fixam na praça e oferecem produtos ou serviços para os usuários da praça, como bancas de jornal, lanchonetes, pula-pula ou deques e terraços de bares ou restaurantes.
 
Existe também o ambulante circulante motorizado, que ocupa exclusivamente vaga de estacionamento, tendo sua atividade de manipulação dentro do trailer ou foodtruck, podendo ocupar a calçada somente com mesas e cadeiras deixando 1,20 m de espaço para transeuntes e retirando seus pertences após a jornada de trabalho.
 
E tem os ambulantes circulantes não motorizados que circulam pela cidade só parando no ato da venda e não podendo utilizar mesas e cadeiras. Cada categoria poderá retirar seu alvará, licenças e crachás, respectivamente, mediante cadastro na Sala do Empreendedor.
 
Jorn. Natália Melo
Comunicação PMU 

 
 
 

Outras Notícias: Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação



Voltar