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Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação

24/05/2016 - Prefeitura publica decreto que regulamenta a Lei de Uso e Ocupação do Solo do município

Prefeitura de Uberaba publicou no Jornal Porta Voz nº 1403 o decreto que regulamenta o Comércio e Prestação de Serviços realizados em vias e logradouros públicos. O documento visa atender a regularização das atividades de comercialização ou prestação de serviços de qualquer natureza, realizadas em vias ou logradouros públicos. Uma vez que, essas atividades dependem de autorização da Prefeitura e serão concedidas a título precário durante 5 anos no caso de atividades fixas e 1 ano no caso de atividades circulantes, motorizadas ou não.


As atividades fixas são aquelas destinadas ao comércio e prestação de serviços, que possuem estruturas locais como quiosques sem hidráulica para venda de produtos não alimentícios, quiosques para venda de lanches ou afins, deques e terraços ocupando áreas públicas. As atividades móveis circulantes motorizadas são aquelas que utilizam veículos motorizados destinados ao comércio ou prestação de serviços cujas instalações se desloquem pelo espaço urbano, podendo ter local estabelecido de parada, com eventualmente mesas e cadeiras, porém sem nenhuma fixação sendo conhecido como foodtruck ou trailler móvel.


As atividades móveis circulantes não motorizadas são aquelas que não utilizam veículos, a não ser pequenos e não motorizados, ou atividades destinados ao comércio ou prestação de serviços cujas instalações se desloquem pelo espaço urbano, não podendo ter local estabelecido de parada, tampouco de fixação, senão pelo tempo estritamente necessário ao ato da venda, sendo conhecida como comércio ambulante, vedada a instalação de mesas cadeiras ou assemelhados. A legislação ainda contemplará as atividades temporárias como feirões municipais e demais ocupações itinerantes em áreas públicas com fins lucrativos ou eventos sem fins lucrativos.


O documento publicado regulamenta a lei de uso e ocupação do solo do município, representado um regimento interno de como deverá ser feito o que diz a legislação. Conforme explica a gestora de projetos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Anne Roy Nóbrega, para a publicação do decreto teve de ser feito um regimento interno para cada secretaria envolvida no processo de licenciamento dos ambulantes.


“Foi criado o processo dos cadastros de pontos, definido a licença e crachás dos ambulantes circulantes, que é a parte mais simples e que inclusive já está sendo realizada na Sala do Empreendedor. E tem a parte de legalização de pontos cadastrados e pontos fixos em áreas definidas, que já precisa de um registro no cadastro imobiliário com padrão de luz e água, e que envolve uma série de secretarias”, explica Anne.


Desde a publicação da lei, teve de ser desenhado o fluxograma com a definição que o processo tramitaria na prefeitura para legalizar os trabalhadores. A regularização não se trata apenas da liberação de uma licença, em muitos casos terá de ser feito um alvará de funcionamento e localização, com os procedimentos de abertura de empresa.


O trabalho para a montagem do decreto envolveu, um levantamento nas praças alinhando com arquitetos e urbanistas, o Codau, a Secretaria de Administração que vai abrir os editais de licitação para ocupação das praças, a Secretaria de Finanças que passará a cobrar um aluguel mensal desses empreendimentos, a Secretaria de Planejamento que fez a avaliação das áreas, para decidir quanto seria cada metro quadrado de cada praça, uma vez que uma Praça no Tutunas não é avaliada da mesma maneira que a praça Dom Eduardo, por exemplo.


“Todas as avaliações e análises vêm sendo realizadas ao longo do ano, desde a votação da lei, e o fim desse trabalho resulta na publicação do decreto. Agora esse documento funcionará como uma cartilha de como funciona dentro da prefeitura a tramitação do processo de regularização desses ambulantes”, explica Anne.
 
Jorn. Natália Melo
Comunicação PMU 

 
 
 

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