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Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação

03/05/2016 - Ouvidoria para definir pontos de comércio da Sedec é levada a Peirópolis

Esta semana a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo realizou mais uma ouvidoria para identificar pontos de comércio fixos a serem licitados. A reunião desta vez aconteceu no bairro de Peirópolis a pedido dos moradores e de empresários que tem interesse em se instalar no local.


No bairro turístico já existe um vendedor com ponto fixo que tem o interesse em se regularizar, além de dois circulantes que querem pontos fixos. Participaram da reunião: moradores, empresários e a associação de bairros. A Sedec ainda irá consultar o Conphau e a Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM responsável pela gestão do Museu e do Sítio Paleontológico de Peirópolis.


Os dados serão encaminhados a Secretaria de Planejamento para que seja feita a análise técnica do local e das decisões tomadas para a definição de quantos pontos serão abertos em cada local. Em Peirópolis ficou definido o interesse em cadastrar quatro pontos fixos, a serem licitados, sendo um tamanho M e 3 tamanho G, todos para comércio de alimentos.


Durante as ouvidorias está sendo explicada a nova lei de ambulantes e lanches e são levantadas as necessidades da região. O intuito é de subsidiar com informações a montagem dos editais de licitação de pontos que definirão a instalação, o cadastro e a disponibilização de pontos de venda padronizados nas praças públicas da cidade, regularizando assim o uso e ocupação de áreas públicas em Uberaba.

Entenda a Nova Legislação:
Na nova lei de postura foi regulamentado o trabalho dos ambulantes. Foram definidas três categorias sendo, uma de quem realiza atividades fixas de ponto definidos, que são aqueles que se fixam na praça e oferecem produtos ou serviços para os usuários da praça, como bancas de jornal, lanchonetes, pula-pula ou deques e terraços de bares ou restaurantes.


Existe também o ambulante circulante motorizado, que ocupa exclusivamente vaga de estacionamento, tendo sua atividade de manipulação dentro do trailer ou foodtruck, podendo ocupar a calçada somente com mesas e cadeiras deixando 1,20 m de espaço para transeuntes e retirando seus pertences após a jornada de trabalho.


E tem os ambulantes circulantes não motorizados que circulam pela cidade só parando no ato da venda e não podendo utilizar mesas e cadeiras. Cada categoria poderá retirar seu alvará, licenças e crachás, respectivamente, mediante cadastro na Sala do Empreendedor.

Jorn. Natália Melo
Comunicação PMU 

 
 
 

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