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Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação

20/11/2015 - Sedec promove ouvidoria pública sobre vendedores ambulantes em praça da cidade

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo realizou nesta quarta-feira, dia 18, a 9ª ouvidoria em praça pública para tratar da nova lei de ambulantes e lanches. A reunião dessa vez se deu na praça Altamira, na rua Tenente Coronel Bento Ferreira, no bairro Mercês. Compareceram moradores da região, comerciantes e ambulantes.


A ouvidoria vem sendo realizada com o intuito de subsidiar com informações a montagem dos editais de licitação de pontos que definirão a instalação, o cadastro e a disponibilização de pontos de venda padronizados nas praças públicas da cidade, regularizando assim o uso e ocupação de áreas públicas em Uberaba.


Durante o encontro a gestora de Projetos da Sedec, Anne Roy Nóbrega apresentou a nova legislação em vigor para os trabalhadores e levantou quais as necessidades dos frequentadores daquela região. De acordo com Anne, o maior questionamento que surge durante essas reuniões é quanto a necessidade de licitar.


A gestora de projetos explica que na lei federal, não existe direito adquirido em áreas públicas, e nenhum “ponto” pode ser alienado por um trabalhador. “Com a nova legislação, cada metro quadrado de praça será cobrado mediante planilha de valor do município. Os valores arrecadados serão revertidos para a manutenção e melhoria das praças atendendo o interesse da coletividade”, afirma Nóbrega.


Na nova lei de postura que regulamenta especificamente o trabalho dos ambulantes, foram definidas três categorias de ambulantes sendo uma de quem realiza atividades fixas de ponto definidos, que são aqueles que se fixam na praça e oferecem produtos ou serviços para os usuários da praça, como bancas de jornal, lanchonetes, pula-pula ou deques e terraços de bares ou restaurantes.


Existe também o ambulante circulante motorizado, que ocupa exclusivamente vaga de estacionamento, tendo sua atividade de manipulação dentro do trailer ou foodtruck, podendo ocupar a calçada somente com mesas e cadeiras deixando 1,20 m de espaço para transeuntes e retirando seus pertences após a jornada de trabalho.


E tem os ambulantes circulantes não motorizados que circulam pela cidade só parando no ato da venda e não podendo utilizar mesas e cadeiras. Cada categoria poderá retirar seu alvará, licenças e crachás, respectivamente, mediante cadastro na Sala do Empreendedor.
 
Jorn. Natália Melo
Comunicação PMU 

 
 
 

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