WEBISS

WEBMAIL

MULHER

EMPREENDEDOR..

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

Procuradoria

20/10/2015 - PMU notifica proprietário do prédio do antigo Bretas da Leopoldino

Caso a notificação não seja atendida, PMU pode requerer a posse do imóvel sem pagar indenização.  
 
Destacando o risco que vem oferecendo a população, seja no que diz respeito a proliferação do mosquito “Aedes aegypti”, de incêndio, desabamento e de moradia para moradores de ruas e drogatidos, a  Prefeitura de Uberaba notificou a indústria  Reunidas F. Matarazzo, proprietária do antigo prédio do Bretas na Av. Leopoldino de Oliveira com a Rua Jaime Bilharinho, para que tome providências imediatas em relação a conservação do imóvel, sob risco de perdê-lo para o município, sem direito a indenização, em cumprimento ao artigo 276, do Código Civil Brasileiro.

Conforme destaca o Procurador Geral do Município, Paulo Salge, o imóvel que segundo informações se encontrava locado para o grupo Cencosud (Bretas), há tempos se encontra desocupado, em estado de abandono, sujeito às vicissitudes do tempo e com as consequências daí decorrentes. “Está claro o ‘mau uso’ da propriedade, o que coloca em risco o interesse da coletividade. O prédio vem sendo usado de esconderijo de desocupados, servindo de represamento de água, o que não fosse o trabalho no local de 15 em 15 dias da Zoonoses, poderia acarretar proliferação do mosquito da dengue, sem contar que abriga outros animais peçonhentos, sendo um verdadeiro depósito de lixo, se tornando um risco  para a comunidade, devido a possibilidade de incêndio”, destacou o procurador.

Para Salge, a empresa tem nome reconhecido nacionalmente e não pode manter uma postura de falta de comprometimento com a população de Uberaba. “Em prol do bem da coletividade, vamos usar o rigor da Lei que, em caso de abandono de imóvel, uma vez caracterizado, como é a situação, é causa de perdimento da propriedade, sem ônus para o município”, afirmou.

Exemplo – O procurador Paulo Salge revela ainda, que outros imóveis estão sob atenção da Proger, como por exemplo, o imóvel localizado da Av. Fidélis Reis (antigo Supermercado Uberabão) e o Hotel Regina (Rua Coronel Manoel Borges). Ele lembra ainda que estes são alguns dos mais emblemáticos, mas que a Lei abrange não apenas construções, mas também terrenos abandonados pelos proprietários, sem muro e passeio, e também sem limpeza. Segundo ele, o dono de imóvel urbano, que não esteja na posse de outro, não pode abandoná-lo sob pena de perdê-lo. E isto sem direito a qualquer indenização, pois não se trata de desapropriação. Se nele houver construção, deve zelar para que não haja risco de desabamento e até pelo seu aspecto estético. Se for um terreno, por exemplo, deve mantê-lo limpo e não permitir que se transforme em depósito de lixo.

 

“Se ele se omitir nestas e em outras providências, que são sinais exteriores do exercício da posse, e não satisfizer os ônus fiscais (principalmente o IPTU), o imóvel poderá ser arrecadado como bem vago. E passados três anos, poderá ser incorporado ao domínio do município. Desta forma no que concerne à preservação de interesses públicos e dos direitos maiores da população, é que o município notificou a empresa Matarazzo para que no prazo impostergável de 30 dias, faça a conservação do imóvel e se possível dar uma destinação útil ao mesmo”, explicou.

Vale lembrar que a própria Secretaria de Desenvolvimento Econômico, já fez contato com os proprietários no sentido de viabilizar novos negócios para o local, que segundo informações, até recentemente, ainda estava alugado para o grupo Cencosud.

Limpeza – Somente no primeiro semestre deste ano, ocorreram quase 500 solicitações de limpeza em terrenos particulares, após reincidências verificadas pelo Departamento de Posturas do município. Ou seja, são terrenos, cujos proprietários não tomam providencias quanto a sua manutenção. “Vamos endurecer nesta questão, pois o restante da população não pode ficar a mercê desta situação. A prefeitura já tem suas áreas para limpar e, muitas vezes, antes de cuidar do seu patrimônio, tem que fazer a limpeza do particular, pois não pode deixar o cidadão vizinho em uma situação de risco. Não vamos sair multando, vamos continuar dando o prazo para as pessoas tomem as devidas providencias, mas ficaremos atentos quando a reincidência começar a ser uma rotina em todas as fiscalizações”, finalizou o procurador.

Jorn. Keila Riceto

Comunicação PMU 

 
 
 

Outras Notícias: Procuradoria



Voltar