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Saúde

24/02/2010 - Prefeitura encaminha Projeto de Lei que regulamenta as atividades de prevenção e controle da Dengue

Encaminhado à Câmara Municipal, na segunda-feira (22), o projeto de lei que regulamenta as atividades de prevenção e controle da transmissão da dengue e atenção à saúde dos casos de Dengue no município. Com esta proposta, o Executivo poderá aprovar ações de política administrativa, para reduzir a infestação causada pelo vetor, a incidência da doença e a letalidade por febre hemorrágica, ou seja, medidas que assegurem o bem estar da população.

Todo o projeto obedece às diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Combate à Dengue – PCND. Caso aprovado, os Agentes de Combate à Endemias e Autoridades Sanitárias terão livre acesso em qualquer tipo de imóvel (casa, prédio, terrenos) tanto particular quando público. O proprietário, locatário ou responsável deverá facilitar o acesso dos agentes ao imóvel. Em caso de dificuldades, ele será intimado e o acesso ao imóvel terá um prazo máximo de 24h, conforme a urgência.

Caso seja identificado algum foco do mosquito transmissor da Dengue, os agentes e autoridades levarão o fato a conhecimento do Departamento de Posturas, para que seja lavrado o auto de infração, que será classificada em: leve (quando o agente identificar qualquer tipo de material que possa conter ou possa vir a acumular água); média (caso o imóvel possua materiais que não possam ser removidos, tornando propício à proliferação do mosquito Aedes Aegypti, como tanques, piscinas, máquinas e equipamentos, além de borracharias e empresas do ramo pneumático que não se responsabilizarem pelo material que esteja em seu estabelecimento); e grave (quando ocorrer casos de descumprimento de normas de prevenção à Dengue, resistência ou dificuldade à fiscalização ou reincidência de infração). O notificado terá 10 dias corridos para pagar ou apresentar defesa, sob pena de confirmação da penalidade imposta e de sua consequente inscrição na dívida ativa.

As infrações previstas estarão sujeitas à imposição de multas, de seis Unidades Fiscais do Município; médias, com nove UFM’s; e graves, com 12 UFM’s. Cada unidade vale R$ 150, na atualidade.
Em caso de reincidência, o valor da multa será calculado em dobro sobre os valores originais. Todos os recursos arrecadados serão encaminhados ao Fundo Municipal de Saúde, para tratamento de indivíduos infectados e atividades preventivas de combate aos focos e criadouros do vetor da Dengue.
 

 
 
 

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