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Defesa Social

26/01/2010 - Credenciamento do transporte escolar urbano/rural termina no dia 12 de fevereiro

Prazo para credenciamento dos veículos que realizam o transporte escolar urbano e rural na cidade de Uberaba, referente ao ano de 2010, vai até o dia 12 de fevereiro. A informação é do chefe da Seção de Transportes Especializados, Carlos Roberto de Freitas, salientando que o cadastramento de condutores que transportam escolares é obrigatório para cumprir o dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre a inspeção semestral de veículos de transporte de escolares, e Decreto Municipal nº2203/2000, que dispõe sobre a criação do serviço do Transporte Coletivo Especial Escolar do Município de Uberaba.

Para o credenciamento é necessário que o motorista pague uma taxa de R$ 22,50 e compareça à Seção de Transportes Especializados da Settrans, na Av. Leopoldino de Oliveira, Parque do Mirante, das 12h às 18h, munido de 2 fotos 3 x 4, Atestado de Sanidade Físico e Mental, cópia de identidade, CPF, CNH/D, Título de Eleitor com comprovante da última votação, Certificado do Curso de Formação de Condutores Escolares, Certificado de Reservista, Comprovante de Residência, Declaração de Prestação de Serviços (emitida pela escola que presta serviços), Certidão Negativa de Débitos Municipais, comprovante de inscrição no INSS como motorista autônomo, Atestado de Antecedentes Criminais e Certidão Negativa de Registro de Distribuição Criminal.

O processo para credenciamento de motorista auxiliar é o mesmo, não necessitando apresentar a Declaração de Prestação de Serviços. Já para o cadastramento do Veículo, é necessário o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) e o Laudo de Vistoria do Veículo, que é emitido pela Vistocar Uberaba, credenciada ao Inmetro, que fica na Avenida Deputado José Marcus Cherem, 1873.

Mais informações podem ser obtidas na Seção de Transportes Especializados, na av. Leopoldino de Oliveira, no Parque do Mirante, ou pelo telefone 3331-2308, ramal 2319. Vale lembrar que, irrevogavelmente, o prazo para o credenciamento encerra no dia 12 de fevereiro e a partir desta data a fiscalização estará em caráter punitivo.

 
 
 

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