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Saúde

01/10/2021 - Decreto municipal de enfrentamento à Covid-19 é republicado com ajustes

O Governo Municipal republica por aperfeiçoamento X, nesta sexta-feira (1º), o Decreto nº 674, que trata do enfrentamento à pandemia da Covid-19. Novos ajustes foram definidos pelo Comitê Operacional Covid.

Entre as alterações, competições esportivas coletivas foram inseridas entre as atividades permitidas. Estão liberadas tanto em espaços privados, tais como academias, clubes, centros esportivos, campos society e quadras de futsal, quanto nos espaços públicos, incluindo o Parque das Acácias (Piscinão), Complexo Esportivo Murilo Pacheco, quadras, campos públicos e comunitários com controle de acesso dos usuários.

O Decreto também incluiu agora os “campos comunitários”, juntamente com os campos públicos e as quadras. Os responsáveis ou coordenadores respondem pelo controle de acesso dos usuários e a ocupação dos torcedores na arquibancada, bem como o cumprimento de todas as medidas sanitárias impostas no Decreto, sob pena de imposição das penalidades cabíveis.

Além disso, nos campos públicos e comunitários que não utilizam arquibancada, os torcedores que estiverem no alambrado e no entorno devem observar as medidas sanitárias fazendo uso de máscara e distanciamento de um metro e meio entre as pessoas. Esses torcedores podem ser responsabilizados nos termos do Decreto.

Conforme a nova edição, fica permitida a presença de torcedores, com capacidade máxima de 30% da ocupação, distância de um metro e meio entre as pessoas.

Em relação aos eventos corporativos, festivos, sociais, familiares, e leilões presenciais, eles ficam permitidos com capacidade de 50% da ocupação do local (percentual inserido na nova redação), distância de um metro e meio entre as pessoas, com lotação máxima de 500 pessoas, observadas as medidas impostas no Decreto.

Entre as penalidades, o Decreto prevê de advertência à cassação do alvará (em caso de reincidência) e mantém as multas (de R$ 1.173,88 a R$ 20.600,00), além da interdição por até 90 dias úteis, observando-se a gravidade de cada situação. O maior valor de multa é para os eventos festivos, sociais, corporativos e leilões presenciais que descumprirem as medidas do Decreto.

 
 
 

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