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Saúde

19/11/2020 - Novo decreto de enfrentamento a Covid-19 entra em vigor nesta quinta-feira

Tendo em vista a continuidade da pandemia de Coronavírus, regramentos estaduais e federais, e considerando as deliberações do Comitê Técnico-Científico, a Prefeitura de Uberaba publica novo decreto (Nº 6305/2020) no Diário Oficial do Município – Porta Voz desta quinta-feira (19). Segundo o prefeito Paulo Piau, as mudanças visam a simplificar o entendimento do decreto e das medidas de proteção a serem adotadas em Uberaba para enfrentamento da pandemia mundial neste final de 2020.

“Quero reforçar que ainda estamos em pandemia, não acabou. Não estamos liberando geral, estamos fazendo uma exposição mais didática e mais pedagógica para as pessoas entenderem melhor as medidas de prevenção. Temos que continuar atentos com as medidas de distanciamento e cuidado, com todo o rigor nos ambientes e estabelecimentos e quem não respeitar, vai ser punido”, destacou o prefeito.

O novo decreto reforça o chamado para assumir conjuntamente as devidas responsabilidades no combate ao Coronavírus, bem como a definição de conceitos para evitar ambiguidade. Entre as medidas obrigatórias, por exemplo, estão o uso de máscaras faciais, que cubram boca e nariz, bem como a proibição da aglomeração de pessoas, sendo considerado aglomeração “a reunião de 2 (duas) ou mais pessoas, sem o uso de máscara e respeito ao distanciamento de 2 (dois) metros, ressalvados os casos de pessoas que residam na mesma casa/ambiente”.

Em ambiente aberto, o decreto define a observância de 1 (uma) pessoa para cada 4m² (quatro metros quadrados) em ambientes abertos e de 1 (uma) pessoa para cada 10m² (dez metros quadrados) em ambientes fechados, sendo que considera-se ambiente fechado aquele que possuir, no mínimo, uma parede/divisória e cobertura.

DAS PROIBIÇÕES – Conforme o decreto Nº 6305/2020, continuam proibidos a presença de torcedores em eventos esportivos; o funcionamento de saunas; o funcionamento de boates e similares; e a realização de eventos festivos, sociais e corporativos com mais de 150 pessoas em ambientes fechados e 250 em ambientes abertos.

REGRAS DE FUNCIONAMENTO – Junto ao decreto, serão expedidas Portarias, regulamentando horários e regras de funcionamento das atividades e serviços que o Comitê Técnico-Científico entenderem necessários, bem como casos excepcionais.

Regramentos do Serviço Público estão inclusos no Decreto 6305/2020

O Decreto Nº 6305/2020, publicado no Diário Oficial do Município – Porta Voz desta quinta-feira (19) também esclarece sobre as condições e fatores de que justificam a liberação para o teletrabalho aos servidores públicos municipais, desde que em conformidade com orientação do titular de cada pasta. As condições e fatores de riscos previstos neste artigo devem ser comprovados através de atestado médico para análise do médico revisor do serviço de segurança e medicina do trabalho oficial do Município.

As medidas seguem Portaria do Ministério da Saúde que determina que trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19, citadas no Decreto, “devem receber atenção especial, priorizando-se sua permanência na residência em teletrabalho ou trabalho remoto ou, ainda, em atividade ou local que reduza o contato com outros trabalhadores e o público, quando possível”. Não sendo possível a permanência na residência ou trabalho remoto, a Portaria orienta que deve ser priorizado trabalho em local arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho.

 

Jorn. Clarice Sousa

 
 
 

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