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Transporte Coletivo

07/04/2020 - Transporte só com máscara

Com a edição do novo decreto, não será permitido que passageiro do transporte coletivo viaje de pé. A lotação máxima fica limitada a capacidade de assentos, devendo ser observadas as regras de higiene, limpeza e desinfecção do veículo. O uso de máscara passa a ser obrigatório ao colaborador e usuário.

Os serviços de taxi, aplicativos, mototáxi, e serviços de motoboy e moto-frete devem, a cada corrida, ser higienizados com a desinfecção, esterilização e outros métodos de limpeza do veículo e equipamentos, bem como, respeitar o uso de máscara pelo prestador e usuário.

O contrato de Estacionamento Rotativo (área azul) continua suspenso.

Jorn. Gê Alves

Direção de Jornalismo

 
 
 

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