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Saúde

30/01/2020 - Funepu é notificada a cumprir convênio e manter efetivo atendimento nas Upas

A Prefeitura notificou nesta quinta-feira (30) a Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba – Funepu, para que cumpra rigorosamente, os deveres/obrigações previstos em Convênio firmado com o Município. Dentre eles está a manutenção contínua e eficaz da prestação de serviços de saúde junto às UPA’s São Benedito e Mirante, o que inclui a regularidade do pagamento dos prestadores de serviços, em especial aos profissionais.

No ofício, a Funepu é alertada sobre os riscos de quebra do ajuste administrativo, com incidência das penalidades contratuais e legais previstas. O ofício foi direcionado ao representante legal da Funepu, José Eduardo dos Reis Felix e assinado pelo procurador geral do Município, Paulo Salge e pelo secretário municipal de Saúde, Iraci Neto.

A medida se dá ante informações de atraso no pagamento de fornecedores por parte da Funepu, e considerando o Município zelar pela preservação de interesses coletivos, notadamente da saúde pública com a regularidade e efetividade de funcionamento das UPA’s.

Possíveis intercorrências que, em tese, poderiam afetar a prestação de serviços, acredita o Município, não são hipóteses a se concretizar, “salvo à vista de comentários não confirmados de possíveis vozes roucas, ou até sob o viés político a poder incutir compreensão desvirtuada do bem coletivo”.

A pontuação firme e crítica se justifica ao fato de nas últimas horas ter massificado que por atrasos em pagamentos por parte da Funepu, greve poderia ser deflagrada. Considerada também a justificativa de que a relação jurídico-administrativa com o Município estaria sob desequilíbrio econômico-financeiro, por aumentos de insumos e porque os benefícios da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS foram suspensos provisoriamente, gerando custos não previsíveis e onerosidade além da planejada em plano de trabalho.

Conforme o procurador, nada justifica eventual descumprimento do convênio, sendo a concessão, ou não, de reequilíbrio financeiro, expectativa de direito, sujeita à comprovação, análise jurídica, autorização superior e demais atos complexos. Assim,- diz -, não se pode se valer dessa suposta possibilidade, ainda em exame e que pode não se consolidar, como ‘pano de fundo’ para potencializar a resistência contratual.

No mesmo alinhamento está o relativo à CEBAS, questão afeta e de responsabilidade exclusiva da Funepu. Conforme o Município, se houve aumento de custos, por estancamento, ainda que provisório do benefício, compete somente à Funepu fazer gestões junto a Ministérios para solucionar, não justificando qualquer inobservância ao cumprimento de obrigações conveniadas.

 

Movimentação de recursos públicos não se dá a bel prazer dos administradores, há ritos a seguir

 

Um puxão de orelhas a quem parece praticar o quanto pior melhor e ao invés de colaborar, esclarecer, questionar e informar, ou seja, agir de boa fé em defesa da sociedade acaba, por desconhecimento, pressa ou motivos outros colaborando para a circulação de inverdades, também é subliminarmente dado no ofício enviado ontem pela Prefeitura à Funepu. 

É de ciência do representante da Funepu, - afirma o ofício - , assim como daqueles que persistem em, por motivos ignorados, não compreender os limites de atuação do agente político, que ao Município de Uberaba não é facultada a prerrogativa, seja por força de lei ou derivada de contrato, de contingenciar valores aleatoriamente, a bel prazer, ou por vontade pessoal, para socorrer situações dessa natureza, vale dizer, de eventual deficiência financeira por parte da Funepu, pois existe um ajuste a se respeitar, que é o norte dos direitos e deveres a se observar.

Por outro lado, o documento/notificação coloca como fato incontroverso a luta incansável do atual governo de Paulo Piau, na busca de aperfeiçoamento e eficientização da prestação dos serviços de saúde pública à população. “Uma situação pontual, conforme noticiada, jamais poderá acontecer”, afirmam Iraci e Salge, registrando que o Responsável Técnico das UPA’s, afirmou tratar-se de mera especulação tal hipótese, mesmo porque, de outra forma, aquebrantaria o convênio e desaguaria numa possível ruptura do ajuste.

O ofício reforça que a Prefeitura mantém em dia os repasses de valores à Funepu, pelo que não subsiste razão ponderável, de qualquer natureza, para se utilize de subterfúgios a fim de justificar inadimplemento de deveres/obrigações assumidos documentalmente pela Fundação.

Lado outro, o Município reconhece a melhoria, eficientização e o aprimoramento da prestação dos serviços na área da saúde pública na cidade, através de políticas adequadas, prioritárias e responsáveis, sob orientação, monitoramento, supervisão e participação efetiva da Administração e de parceiros para o oferecimento de saúde pública.

Os avanços – destaca o ofício - são mensurados e necessitam ser reconhecidos pela boa prestação de serviços de saúde à população, em resgate histórico de disfunções ocorridas num passado recente. A Administração continua o ofício, pauta-se em atos procedimentais pela manutenção dessa eficiência, e até seu aperfeiçoamento.

Jorn. Gê Alves - Direção de Jornalismo

 
 
 

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