WEBISS

WEBMAIL

MULHER

EMPREENDEDOR..

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

Defesa Social

23/07/2019 - Prazo de recadastramento do Transporte Especial de Escolares encerra quinta-feira

Termina nesta quinta-feira, dia 25 de julho, o prazo para que permissionários do serviço de Transporte Especial de Escolares no Município promovam o Recadastramento de Vans/Condutores para o exercício de 2019 (2ª Vistoria). A atividade está a cargo da Secretaria de Defesa Social (SDS) e o horário de atendimento é entre 12 e 17 horas.


O recadastramento é realizado na Seção de Transportes Especializados/SDS, no Centro Administrativo da Prefeitura (Avenida Dom Luiz Maria de Santana, 141, Bairro Santa Marta). Devem ser apresentados documentos exigidos pela Lei Federal nº 9.503/97 (CTB) e Lei Municipal nº 6.926/1999, alterada pela Lei Municipal nº 7.266/1999, regulamentada pelo Decreto nº 2.203/2000.


Segundo o secretário da SDS, Wellington Cardoso, a última inspeção veicular para concessão das autorizações de recadastramento será realizada no dia 27 de julho, das 7h às 13 horas, no estacionamento da Prefeitura. "Nossa principal preocupação é a segurança das crianças transportadas por estes veículos. O processo de recadastramento atesta todos os itens e documentos necessários para que possamos garantir a qualidade do serviço prestado, que é tão importante para as famílias", destaca Cardoso.


O recadastramento/credenciamento somente será efetivado mediante a apresentação completa da documentação de cadastro e caso não haja pendências de penalidades vencidas, tributárias e criminais, não seja verificada infração grave ou gravíssima e reincidência em infrações médias durante os doze últimos meses.


A expedição da Autorização de Trânsito do Veículo, Licença do Autorizatário e/ou Licença do Condutor Auxiliar e Selo, estará condicionada à vistoria por agentes de fiscalização da SDS. A Secretaria de Defesa Social reforça, ainda, que o exercício da atividade sem o devido credenciamento caracterizará o transporte como clandestino, sujeitando o infrator às penalidades previstas em lei.


Jorn. Luiza Carvalho

 
 
 

Outras Notícias: Defesa Social



Voltar