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Defesa Social

03/10/2018 - Reunião discute o uso obrigatório do taxímetro em Uberaba

Depois da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre taxistas, sindicatos e cooperativas de táxi, a Prefeitura de Uberaba, por meio da Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte (SEDEST) junto ao Ministério Público de Minas Gerais visando à adequação dos serviços na cidade, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor promoveu na manhã desta terça-feira (2), uma reunião envolvendo todos os representantes para esclarecer todos os fatos acerca do documento, que já segue em vigor. A celebração do TAC foi motivada diante de inúmeras reclamações de passageiros referente à cobrança da tarifa. Estiveram presentes no encontro o titular Sedest, Wellington Cardoso; a promotora de Justiça, Monique Mosca Gonçalves; o chefe do departamento de Transportes Especializados/Sedest, Marcos Santanna e representantes da classe.

A representante do Ministério Público destacou que os consumidores devem começar a exigir o uso do taxímetro durante as corridas. “Isso não impede que seja cobrado um valor promocional a ser combinado com o motorista, entretanto, é obrigatório que o taxímetro esteja ligado, assim o consumidor terá certeza que estará pagando o preço justo e de fato com desconto”, esclarece a promotora.

Segundo o secretário Wellington Cardoso, em Uberaba, alguns taxistas aderiram ao uso do aplicativo, o que foi liberado pelo Ministério Público. “Por meio do aplicativo oferecido por uma cooperativa pode ser calculada a tarifa antecipadamente. Nesse caso, não é necessário o uso do taxímetro, desde que seja comprovada a opção da cobrança. São duas alternativas que o cliente terá facilitando a escolha do cliente. Mas, importante destacar que mesmo assim o cliente pode solicitar o taxímetro e nesse caso, se o valor cobrado pelo aplicativo for maior valerá o taxímetro e vice-versa”, orienta Cardoso.

O presidente do Sindicato dos Taxistas, Orlando Urbano afirmou que a expectativa dos motoristas e permissionários é que a situação melhore, até mesmo porque os passageiros terão duas opções de cobrança, o que garantirá uma melhor escolha do serviço.

Fiscalização. Em Uberaba existem atualmente 123 veículos credenciados e licenciados pelo município e todos são anualmente vistoriados para que a liberação da atividade, assegurando assim a segurança dos passageiros. Durante a reunião foi levantada a questão sobre a fiscalização dos veículos e o secretário Wellington Cardoso esclareceu que é preciso respeitar a legislação e que a fiscalização é necessária, e será contínua a partir deste mês de outubro. “É preciso voltar ao ponto zero respeitando a legislação e o bom atendimento. Estamos vivendo um momento onde a concorrência existe e não podemos fingir que nada está acontecendo”, diz.

Determinações. Vale destacar que o TAC determina que o motorista ligue o taxímetro em todas as corridas mesmo que o preço tenha sido combinado com o consumidor. Somente ao final da corrida o motorista e o consumidor poderão negociar um valor promocional. Além do mais, foi determinado ainda a fiscalização por parte do Município sobre as condições e itens de segurança e, também, a fiscalização contínua por parte do Procon Estadual. O preço inicial do taxímetro é de R$5,50 a partir do início da corrida. A bandeira um é de R$3,20 o km rodado. Já a bandeira dois, o valor cobrado é de R$3,80 o quilometro rodado. Esse valor pode ser cobrado a partir das 14h de sábado até as 6h de segunda. E, de segunda-feira a sexta-feira, das 20h às 6 horas da manhã.

De acordo com a orientação do MP e previsto no TAC, caso o consumidor queira relatar alguma situação errônea é necessário anotar a placa e o nome do motorista para que seja feita a devida fiscalização com base nas informações. Lei n° 12.468/2011 Lei federal que regulamenta a profissão de taxista (Lei n° 12.468/2011) determina que, nos municípios com mais de 50 mil habitantes, o uso do taxímetro é obrigatório.

A cobrança é composta, em regra, pela soma do valor fixo inicial (a bandeirada), o valor correspondente à quilometragem percorrida e ao tempo parado no trânsito, como informa o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Conforme o IDEC, cada cidade pode determinar os horários em que será aplicada a “Bandeira 1” e a “Bandeira 2”. Na segunda, o valor inicial é mais elevado no horário noturno em dias úteis e durante todo o domingo ou feriado. Todos os valores são previamente determinados pela prefeitura do município em que o táxi está cadastrado. Sobre os valores fixos, o instituto defende que o consumidor tem o direito a não aceitar a oferta do taxista de dar o valor do percurso antes mesmo da prestação do serviço sem utilizar o taxímetro, mesmo em caso de grandes eventos e independentemente do horário. O recomendável é que o passageiro fique atento para que o taxímetro seja ligado somente quando a corrida começar. Lembrando ainda que se o consumidor perceber que a corrida está mais cara do que havia calculado, deve denunciar o taxista à companhia de táxi, a algum órgão de defesa do consumidor.

Jor. Sabrina Alves

SECOM/PMU

 
 
 

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