WEBISS

WEBMAIL

MULHER

EMPREENDEDOR..

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

Defesa Social

01/12/2009 - Descarte de lixo em local proibido gera multas pelos Códigos de Meio Ambiente e de Posturas

Exemplificando o trabalho realizado pela fiscalização do Departamento de Posturas da Settrans – Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais, Proteção de Bens e Serviços Públicos, que é realizado de segunda a segunda, mais uma pessoa foi autuada neste sábado, dia 28, quando descartava resíduos de forma indiscriminada em ponto não autorizado.

O indivíduo identificado como M.A.C. que descarregou os materiais na rua João Aquino Silva e Oliveira, esquina com a avenida Pedro Salomão, no bairro Santa Maria, foi abordado pelo fiscal e guarda municipal, mas evadiu-se do local, sendo interceptado na avenida Santos Dumont. Devido à infração, M.A.C. foi autuado pelo Código de Meio Ambiente do Município.

De acordo com Renato Formiga, diretor do Departamento de Posturas, a multa segundo o Código de Meio Ambiente varia entre R$ 1.500 e R$ 7.500 e o cidadão ainda está infringindo o Código de Posturas, onde a punição pode chegar a 17 UFM’s - Unidades Fiscais do Município, hoje, no valor de R$ 150,00 cada uma. Informações da Settrans apontam que 15 autuações foram realizadas desde outubro. Vale ressaltar que existem em Uberaba 15 ecopontos em pleno funcionamento, destinados à descarte de resíduos de construção civil e materiais recicláveis, sendo que é permitido o descarregamento de no máximo 1 m³.

Os locais podem ser conferidos através do site da Prefeitura www.uberaba.mg.gov.br, em “Cidadãos – Serviços Municipais”, no link “Depósito de Entulhos”.

 
 
 

Outras Notícias: Defesa Social



Voltar