WEBISS

WEBMAIL

MULHER

EMPREENDEDOR..

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

Defesa Social

04/02/2017 - SEDEST altera prazo de convocação para cadastramento de serviço de táxi

A Secretaria de Defesa Social, Trânsito e Transporte determinou que a convocação dos permissionários do serviço de transporte remunerado de passageiros, modalidade táxi seja realizada não mais a partir da próxima segunda-feira dia 6 e sim a partir do dia 6 de março. A medida tem a finalidade de não interferir no cadastramento do serviço de transporte especial de escolares que vai até o dia 24 de fevereiro.

Sendo assim a partir de 6 de março, das 12h às 17h, os permissionários de táxi, devem comparecer junto a seção de Transportes Especializados, a fim de promoverem a renovação de cadastro de permissionário e indicação de condutores auxiliares para o exercício de 2017, devendo ser apresentada a documentação exigida pela lei desde que não haja pendências junto à fazenda municipal, criminais e/ou outras obrigações da permissão.


No ato da renovação do cadastro deverá indicar formalmente caso existam, os nomes dos condutores auxiliares que estão vinculados à permissão, bem como, suas escalas de trabalho. O exercício da atividade sem a devida renovação de cadastro sujeitará o infrator às penalidades previstas em lei.


A relação de documentos exigidos pode ser acessada pelo link no site da Prefeitura de Uberaba: https://goo.gl/MtMg83

Transporte especial de escolares – O cadastramento de transporte especial de escolares continua sendo realizado na Sedest, na seção de Transportes Especializados. Até a data de hoje já foram realizadas pouco mais de 60% de permissionários entregaram a documentação, do transporte escolar urbano e rural.


Vale lembrar que o recadastramento/credenciamento somente será efetivado, mediante apresentação de toda a documentação de cadastro, lista nominal dos alunos a serem transportados no primeiro semestre, e caso não haja pendências de penalidades vencidas, tributárias, criminais e/ou não ter cometido infração de natureza grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações de natureza médias durante os 12 últimos meses, neste caso, a expedição de autorização de trânsito de veículo, licença do autorizatário e/ou licença do condutor auxiliar e selo, estarão condicionados à vistoria realizada pelos agentes de fiscalização da Sedest.

Ana Paula Neves
Secom/PMU

 
 
 

Outras Notícias: Defesa Social



Voltar