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Defesa Social

28/01/2017 - SEDEST prorroga credenciamento e renovação de cadastro para transporte escolar

A Secretaria de Defesa Social, Trânsito e Transporte prorroga a convocação dos autorizatários cadastrados para o serviço de transporte especial de escolares para o dia 24 de fevereiro, mesma data final para os permissionários do serviço de transporte remunerado de passageiros, modalidade táxi.


O prazo final seria dia 31 de janeiro, mas a Sedest viu a necessidade de prorrogar visto a grande demanda de autorizatários e a reorganização funcional da secretaria para o atendimento e liberação de documentação.


“Importante que o autorizatário de transporte especial de escolares não deixe para o último dia, visto que temos que receber a documentação, analisar, fazer a vistoria, enfim, temos todo um trabalho até e liberação final, por isso prorrogamos para continuar o atendimento de forma mais tranquila”, explica Rodrigo Carmelito, diretor do Departamento de Trânsito.


O recadastramento/credenciamento somente será efetivado, mediante apresentação de toda a documentação de cadastro, lista nominal dos alunos a serem transportados no primeiro semestre, e caso não haja pendências de penalidades vencidas, tributárias, criminais e/ou não ter cometido infração de natureza grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações de natureza médias durante os 12 últimos meses, neste caso, a expedição de autorização de trânsito de veículo, licença do autorizatário e/ou licença do condutor auxiliar e selo, estarão condicionados à vistoria realizada pelos agentes de fiscalização da Sedest. A entrega da documentação deve ser feita na seção de Transportes Especiais das 12h às 17h.


Taxi - Para os permissionários do serviço de transporte remunerado de passageiros, modalidade táxi, o comparecimento junto a seção de Transportes Especializados será a partir do dia 06 de fevereiro, até o dia 24, também das 12h às 17h. Lembrando que devem apresentar a documentação exigida pela lei desde que não haja pendências junto à fazenda municipal, criminais e/ou outras obrigações da permissão.


Vale ressaltar que para os permissionários de táxi, no ato da renovação do cadastro deverá indicar formalmente caso existam, os nomes dos condutores auxiliares que estão vinculados à permissão, bem como, suas escalas de trabalho. O exercício da atividade sem a devida renovação de cadastro sujeitará o infrator às penalidades previstas em lei.


A relação de documentos exigidos pode ser acessada pelo link no site da Prefeitura de Uberaba: https://goo.gl/uhQWPN

Ana Paula Neves
Secom/PMU 

 
 
 

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