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Defesa Social

13/01/2017 - SEDEST abre prazo de convocação para credenciamento e renovação de cadastro para transporte escolar e serviço de táxi

A Secretaria de Defesa Social, Trânsito e Transporte publica no Porta-Voz nº 1478, duas portarias quanto a convocação dos autorizatários cadastrados para o serviço de transporte especial de escolares e permissionários do serviço de transporte remunerado de passageiros, modalidade táxi.


Os autorizatários, devidamente cadastrados para o serviço de transporte especial de escolares no município, devem comparecer junto à seção de Transportes Especiais de 16 a 31 de janeiro, das 12h às 17h, a fim de promoverem o recadastramento de vans/condutores para o exercício de 2017.
Segundo a publicação, o recadastramento/credenciamento somente será efetivado, mediante apresentação de toda a documentação de cadastro, lista nominal dos alunos a serem transportados no primeiro semestre, e caso não haja pendências de penalidades vencidas, tributárias, criminais e/ou não ter cometido infração de natureza grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações de natureza médias durante os 12 últimos meses, neste caso, a expedição de autorização de trânsito de veículo, licença do autorizatário e/ou licença do condutor auxiliar e selo, estarão condicionados à vistoria realizada pelos agentes de fiscalização da Sedest.


Para os permissionários do serviço de transporte remunerado de passageiros, modalidade táxi, o comparecimento junto a seção de Transportes Especializados será de 06 a 24 de fevereiro, das 12h às 17h a fim de promoverem a renovação de cadastro de permissionário e indicação de condutores auxiliares para o exercício de 2017, devendo ser apresentada a documentação exigida pela lei desde que não haja pendências junto à fazenda municipal, criminais e/ou outras obrigações da permissão.


Vale ressaltar que para os permissionários de táxi, no ato da renovação do cadastro deverá indicar formalmente caso existam, os nomes dos condutores auxiliares que estão vinculados à permissão, bem como, suas escalas de trabalho. O exercício da atividade sem a devida renovação de cadastro sujeitará o infrator às penalidades previstas em lei.


A relação de documentos exigidos pode ser acessada pelo link no site da Prefeitura de Uberaba: https://goo.gl/HSvqd1

Ana Paula Neves
Secom/PMU

 
 
 

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