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PROCON

05/02/2016 - PROCON Uberaba alerta consumidores para o golpe de cotas para o carnaval

Com o período de Carnaval, consumidores devem ficar atentos às ofertas apresentadas por representantes de vendas que abordam e oferecem cotas de empreendimentos, como hotéis ou parques aquáticos de outras cidades.


O PROCON Uberaba que atua em defesa do consumidor, alerta os consumidores para serem cuidadosos com essas situações. Caso se interessarem pela oferta, eles indicam ficarem atentos às propostas, ler todo o documento e conferir se o que é ofertado pelo vendedor, consta no contrato, antes de assiná-lo. Em caso de arrependimento, o consumidor deverá solicitar o pedido de cancelamento ao empreendimento por escrito, no prazo de até sete dias a contar de sua assinatura, conforme artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Todos os valores pagos deverão ser restituídos pelo empreendimento.


Segundo o presidente da Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Leonardo Sivieri Varanda, em 2016, já foram instaurados, dez processos administrativos no Procon Uberaba, relativos a essa questão. Após os consumidores retornarem às suas cidades, é verificado que não possuem condições de honrar com o contratado ou o prometido pelo vendedor não está descrito e o contrato não é economicamente vantajoso.


“Nos dizeres dos consumidores, os representantes de vendas, afirmam que supostamente ganhariam prêmios caso aceitassem conhecer o empreendimento e adquirir cotas ou até mesmo apartamentos naquelas localidades. Diante da insistência dos vendedores, e, seduzidos pela proposta recebida, os consumidores acabam aceitando e assinando o contrato sem realizar a devida leitura”, ressalta o presidente.


Sivieri alerta que na maioria dos casos, os contratos preveem um checklist, contendo a informação de que o consumidor tem ciência de que está adquirindo a cota dentro do estabelecimento comercial, e por isso não se aplicaria o prazo de arrependimento de sete dias dispostos no art. 49 do CDC. Por tanto a cláusula é considerada abusiva, tendo em vista que os consumidores são abordados em momento de lazer, fora de estabelecimento comercial.

Jor. Katiuscia Antunes

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