WEBISS

WEBMAIL

MULHER

EMPREENDEDOR..

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

Defesa Social

12/11/2015 - Licitação para permissão de exploração de serviço de mototáxi é homologada

A Prefeitura de Uberaba licitou a permissão para exploração de 124 licenças para serviço de Mototáxi no município, dos quais participaram 35 candidatos, sendo que, 30 foram habilitados e 5 foram inabilitados. A homologação do resultado com o nome dos vencedores da concorrência está publicada no Jornal Oficial do Município, Porta Voz, desta quarta-feira, dia 11.


A licitação foi disputada na modalidade concorrência, pela melhor técnica. O prazo da permissão será pelo período de 20 anos, improrrogáveis, a contar da data da assinatura do termo de compromisso e responsabilidade, devendo ser devolvida ao Município, quando de seu término. O valor da proposta da permissão é de R$ 1.500,00, que pode ser divido em 10 parcelas iguais e sucessivas.


O permissionário classificado terá o prazo de 10 dias após o pagamento total ou da 1ª parcela, caso o permissionário opte pelo pagamento parcelado, para se apresentar junto à Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte (SEDEST), comprovando ter completado 21 anos, possuir habilitação, por pelo menos 2 anos, na categoria “A”, conforme o artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro, ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran, usar colete de segurança e capacete dotados de dispositivos retrorefletivos, nos termos da regulamentação do Contran e apresentar o documento de Identidade – RG.


O permissionário ainda deve estar em dia com a obrigação militar e eleitoral, ter atestado médico de sanidade física e mental, comprovante de inscrição no INSS como contribuinte individual e apresentar duas fotos 3 x 4 coloridas recentes, comprovante de residência recente, Certidões Negativas Criminal e Atestado de Antecedentes Criminais, renovável a cada 05 anos, Cédula de Identificação de Contribuinte – CIC ou documento que comprove o número do CPF – Cadastro de Pessoas Físicas.


Deverá ser apresentado ainda a motocicleta com potência mínima de 125 e máxima de 250 cc e com no máximo 05 anos de vida útil e em perfeito estado de conservação e funcionamento. O veículo deverá ser na cor amarela topázio Y 198 com o dístico do serviço “MOTOTAXI” pintado no tanque de combustível na cor preta. Deverá ser apresentado o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado no Município de Uberaba, com respectivo seguro obrigatório, e em nome do permissionário, além do laudo de Vistoria expedido pelo órgão executivo de trânsito competente, laudo de Inspeção do Veículo expedido pelo órgão competente e a placa de aluguel em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro.


Vale enfatizar que a não apresentação do veículo ou dos documentos exigidos implicará na desclassificação do licitante.

Jorn. Natália Melo
Comunicação PMU

 
 
 

Outras Notícias: Defesa Social



Voltar