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Defesa Social

15/10/2015 - Fiscalização da equipe de Posturas no comércio ambulante atenderá nova legislação

A Secretaria de Defesa Social, Trânsito e Transporte – Sedeste, por meio do Departamento de Posturas inicia nesta semana, a fiscalização do comércio ambulante. A fiscalização acontecerá já observando a nova legislação de ambulantes no município. O trabalho será no calçadão da Arthur Machado e aqueles que estiverem executando o comércio ilegal devem procurar a Sala do Empreendedor para se informar e legalizar sua situação.


A ação será rotineira já antecipando as comemorações do fim de ano e o trabalho será executado em conjunto com a Guarda Municipal, a Polícia Militar e a Vigilância Sanitária, para o caso dos vendedores de alimentos. O diretor do Departamento de Posturas, Rêne Freitas, enfatiza a importância de todos os vendedores ambulantes do centro da cidade buscarem se informar, junto ao município, para que eles possam atuar de forma correta, de acordo com a nova legislação.


Freitas adianta que conforme consta na Lei, não será permitido qualquer tipo de comércio em espaço público na área central, seja venda de frutas, brinquedos, vestuário ou chips. Os comerciantes que se encontram na região deverão se adequar buscando autorização do município e os locais em que esse tipo de comercio será permitido.


Vale reforçar que aqueles que descumprirem com a legislação poderão sofrer com a apreensão e remoção da mercadoria e ainda incorrerão na penalização de 10 unidades fiscais, que corresponde a um valor de quase 2 mil reais.


Rêne destaca que a nova legislação tenta atender tanto as solicitações do comércio local, que estão se sentindo prejudicados com esse comércio ilegal no espaço público, quanto os próprios vendedores que tem na atividade de ambulante seu meio de subsistência, uma vez que elas terão a autorização para trabalhar de forma regularizada e correta, sem conflito com a legislação e sem prejudicar outros.


“A nova legislação cria possibilidade para que cada um possa sair ganhando com isso. Seja o cidadão que consome o produto, que terá a segurança da procedência do mesmo, seja o comerciante ambulante que passa a trabalhar com a segurança do exercício legal da profissão, seja o comerciante local que não terá que competir com uma concorrência desleal”, pontua Freitas.

Jorn. Natália Melo
Comunicação PMU 

 
 
 

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