WEBISS

WEBMAIL

MULHER

EMPREENDEDOR..

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

Defesa Social

11/07/2015 - Sedest intensifica fiscalizações após publicação de nova lei

Lei Complementar foi publicada na última edição do Porta-Voz e faz alterações ao Código de Posturas 


Após a publicação da Lei Complementar nº 493/2015, que faz alterações sobre o Código de Posturas, o Departamento de Posturas Municipais da Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte (Sedest) intensifica as ações de fiscalização dos vendedores ambulantes no centro da cidade.


O diretor do departamento, Renê Inácio de Freitas, afirma que, com a nova lei, ficou definido que a responsabilidade da regularização cabe ao próprio comerciante, e que o papel do poder público é realizar o controle e a fiscalização.


“De agora em diante, podemos desenvolver um trabalho mais rigoroso. Temos a perspectiva de fiscalizar os vendedores em situação ilegal com o auxílio da Polícia Militar, Guarda Municipal e Polícia Civil”, explica Renê.

Na manhã desta quinta-feira (9), a equipe do Departamento de Posturas apreendeu diversos produtos que eram vendidos no calçadão da rua Artur Machado e no Mercado Municipal. “Além de DVDs que estavam sendo vendidos, apreendemos também os acessórios utilizados pelos infratores, como as barracas e os expositores”, descreve Renê. Os comerciantes foram autuados.


De acordo com ele, os produtos foram identificados previamente por meio das câmeras do projeto Olho Vivo, que desempenham um papel importante para este tipo de ações.


A lei, publicada na última edição do jornal oficial do município, o Porta-Voz, deixa claro que atividades de comércio ambulante são proibidas em “calçadões, vias exclusivas de pedestres, locais destinados a carga e descarga, ponto de ônibus, taxi e mototáxi, locais de entrada e saída de veículos, logradouros definidos para estacionamento rotativo no horário de funcionamento, ou sobre poços de visita de redes de serviços públicos, rotatórias, trevos, canteiros centrais de vias, além de outros locais regulamentados por sinalização ou em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro”.


Ainda segundo Renê, a multa por desobedecer às regras estipuladas pelo Código de Posturas pode chegar a 10 Unidades Fiscais Municipais (R$ 1.970).


Breno Cordeiro (estagiário de jornalismo)
 

 
 
 

Outras Notícias: Defesa Social



Voltar