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Saúde

01/10/2014 - Prefeitura deve investir mais 400 milhões para melhorar saúde pública

Organização estará obrigada a manter médicos, medicamentos e insumos no Hospital Regional e UPAs por 24 horas
 
A Prefeitura homologou o resultado da Concorrência 10/2014 que trata da contratação de entidade de direito privado e sem fins lucrativos qualificada com Organização Social para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde em regime de 24horas/dia, que assegure assistência universal e gratuita à população no Hospital Regional de Uberaba e em duas Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h). 


A vencedora foi a Pró-Saúde +  Organização  Social ligada a Igreja Católica. O contrato só poderá ser assinado após a aprovação do Conselho Gestor Paritário que será constituído por membros do Conselho Municipal de Saúde,  um secretários de saúde da região, o secretário de saúde de Uberaba e um prefeito da região, entre outros. A elaboração da minuta contou com o acompanhamento do Ministério Público. Caso seja aprovado, o contrato terá validade de 60 meses com valor global de R$ 424.903.454,48.


Nove empresas participaram do processo, quatro foram para a fase final e duas apresentaram propostas. A empresa vencedora apresentou todas as certidões negativas especificadas no Edital, bem como patrimônio líquido no valor de R$ 89.129.000,00, atendendo o mínimo exigido no edital que é de 10% do valor estimado da contratação.


Entre as obrigações da OS para atender melhor o usuário estão: 

Assegurar a organização, administração, gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde em regime de 24 horas do Hospital Regional e as  UPAs , através do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e a manutenção física da referida unidade hospitalar e de seus equipamentos, além do provimento dos insumos (materiais) e medicamentos necessários à garantia do pleno funcionamento;
Garantir, para o desenvolvimento das atividades do hospital e das UPAs -, quadro de recursos humanos qualificados e em número compatível com o porte e complexidade de cada um dos setores que compõe o complexo hospitalar e de pronto atendimento, de acordo com a legislação vigente no País e com os princípios assistenciais e de qualidade do Sistema Único da Saúde, nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias do ano.


Também cabe a OS manter em perfeitas condições de higiene e conservação as áreas físicas, instalações e equipamentos do hospital e das UPA's; Prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de forma contínua aos equipamentos e instalações hidráulicas, elétricas e de gases em geral; Instalar um Serviço de Atendimento ao Usuário, conforme diretrizes a serem estabelecidas pela SMS/Uberaba, encaminhando mensalmente relatório de suas atividades, devendo ser implantado independentemente do serviço de ouvidoria exigido pelo Sistema Único de Saúde; Acompanhar e monitorar o tempo de espera dos usuários, definido pelas diferentes Listas de Espera de Internação e Cirurgia Eletiva, incluindo essa informação nos relatórios gerenciais do hospital;
Transparência - Enviar à PMU e ao Conselho, nos prazos e instrumentos por ela definidos, todas as informações sobre as atividades desenvolvidas no Hospital Regional e nas UPA's, bem como sobre a movimentação dos recursos financeiros recebidos e movimentados pela unidade hospitalar de saúde. A Pró-Saúde +, obrigatoriamente, deverá publicar anualmente, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no Jornal Porta Voz, os relatórios financeiros e o relatório de execução do presente Contrato de Gestão, em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade e do relatório de execução do contrato. A Organização deverá ainda elaborar a consolidação dos relatórios de execução e demonstrativos financeiros e encaminhá-los à PMU, em modelos por esta estabelecidos, ao final de cada exercício fiscal e a apresentar todos os documentos de regularidade fiscal exigidos no edital como condição para assinatura do contrato de gestão.

 
 
 

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