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Zoonoses

30/11/2013 - Prorrogado o prazo para cadastramento dos Pet Shops e criadores de animais

O prazo para que os donos de Pet Shops e os criadores de cães e gatos se cadastrem junto ao Departamento de Zoonoses foi prorrogado até o dia 31 de dezembro.  A medida visa atender o decreto nº1253, de 24 de setembro de 2013, que regulamenta o comércio de cães e gatos no município de Uberaba em conformidade com o disposto no art. 203 da Lei Complementar nº 389/2008, que “institui o código do Meio Ambiente do Município de Uberaba”, e dá outras providencias.

Com o decreto, a pessoa ou empresa que comercializa animais domésticos fica obrigada a identificar eletronicamente os mesmos, devendo implantar um microchip com inserção subcutânea no animal. Também é de obrigação dos comerciantes desses animais, cadastrar e manter as informações atualizadas junto ao Centro de Controle de Zoonoses.

O estabelecimento deverá ter pelo menos uma pessoa credenciada no sistema para que ela possa ter uma senha e assim seja capaz de lançar as informações do registro do animal. É importante ressaltar que quando houver transferência de propriedade do animal, o vendedor fica obrigado a alterar a identificação eletrônica para os dados do novo proprietário.

Vale lembrar que o proprietário que estiver registrado no sistema eletrônico, responderá por qualquer ação que venha a ser infringida ao animal, como abandono ou abuso.

A identificação eletrônica nos animais deverá conter o número do Cadastro Geral do Animal, fornecido pelo Zoonoses; a data de identificação eletrônica; o nome do animal, espécie, porte, sexo, raça e cor, bem como sinais ou peculiaridades, se existirem, de cada animal; a data de nascimento ou presumida; o número da identificação eletrônica; e o nome completo do proprietário, número do RG e CPF, bem como endereço completo e telefone de contato.

Segundo o secretário de Governo, Wellington Cardoso após o vencimento desse novo prazo não haverá mais prorrogações e começarão a serem expedidas as notificações para os infratores. O decreto prevê que os proprietários que não identificarem eletronicamente seus animais estarão sujeitos a receber uma notificação emitida por agente sanitário do órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses, para que sejam identificados todos os animais no prazo de 30 dias. No caso de descumprimento do inciso, haverá a cassação do alvará de licença de funcionamento do estabelecimento.

 

Jorn. Natália Melo

 

 
 
 

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