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Defesa Social

30/10/2013 - Prefeitura realiza renovação de cadastro da permissão do serviço de táxis

A Secretaria de Trânsito e Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos deu início na última segunda-feira (28) a renovação de cadastro da permissão do serviço de táxis de Uberaba. Os permissionários devem comparecer à Seção de Transportes Especiais na Secretaria de Trânsito, até o dia 14 de novembro, das 12h às 17h30, com os documentos exigidos para renovação de cadastro da permissão do serviço de táxis.

São eles: RG, CPF, Título de Eleitor, duas fotos 3x4 (idênticas e atuais), comprovante de residência, Carteira de Motorista, Reservista (até 45 anos), Atestado de Bons Antecedentes Criminais (UAI), Certidão Negativa Criminal Estadual e Federal, Comprovante de Contribuinte Individual Autônomo do INSS e Guia de Previdência Social, Certidão Negativa de Débitos Municipais e Comprovantes de Cadastro Imobiliário ou pagamento de ISSQN.

Os motoristas também deverão levar os documentos do veículo bem como o Certificado de Licenciamento do mesmo. É necessário o pagamento de uma taxa no valor de R$ 52,50, que corresponde a 35% de uma UFM (Unidade Fiscal do Município).

Outro documento importante a ser apresentado é o Laudo de Inspeção Veicular, referente ao exercício de 2014, sob pena de descredenciamento para o exercício da atividade. O laudo deverá ser emitido por uma das oficinas credenciadas em Uberaba autorizadas a realizar o serviço.

Como consta na Portaria Interna – Settrans nº 019/2013, publicada no dia 25 de outubro, no Diário Oficial do Município Jornal Porta voz de nº 1133, o credenciamento somente será efetivado caso não haja pendências de penalidades vencidas ou outras obrigações na permissão, condicionada à vistoria realizada pelos fiscais/ agentes de fiscalização da Settrans.

Essa vistoria será realizada do dia 18 ao dia 29 de novembro, conforme o numero da permissão. A Settrans fica na Av. Dona Maria Borges, nº 1.405, Bairro Olinda.

Ao todo Uberaba possui 201 permissionários de táxis. A permissão para a exploração do serviço é outorgada a profissional autônomo, pessoa física, ou empresas credenciadas para tal exercício, mediante Permissão Pública. O número de permissões é definido de acordo com o número de habitantes do município, sendo uma permissão para cada 1.400 habitantes.

A prestação do serviço é feita em veículos padronizados na cor branca, com faixas adesivas no formato "xadrez", na versão vinil refletivo azul e vinil refletivo branco com grau técnico de luminosidade, divididos na largura de 12 cm alternados em dois pavimentos, sendo 6 cm em cima e 6 cm em baixo, fixadas nas laterais dos faróis às lanternas. É obrigatório o número da permissão e do ponto, quando for o caso, em destaque, pintados nas cores e padrão estabelecidos em Lei, na parte traseira, respectivamente no lado esquerdo e direito, do veículo no mesmo alinhamento das faixas laterais, não podendo ter na área citada nenhum numeral de qualquer ordem, que se sobressaia às mencionadas.

O chefe da Seção de Transportes Especializados, Lélio Augusto Cipriani, reforça que para se sentir mais segura a população pode exigir do motorista a apresentação dos documentos pessoais e a carteirinha de permissionário emitida pela prefeitura.

Cadastramento de Vans Escolares

O Porta Voz nº 1133 trouxe ainda a Portaria Interna nº 020/2013 que convoca os interessados em realizar o serviço de Transporte Especial de Escolares no município, a comparecerem à Seção de Transportes Especiais da SETTRANS, das 12h às 17h30, para o Cadastramento de Veículos e Condutores para o exercício 2014, apresentando os documentos exigidos pelas Leis nº. 9.503/97 (CTB) E Leis Municipais nº. 6926/1999, alterada pela Lei nº 7266/1999, regulamentada pelo Decreto nº 2203/2000.

Os interessados em se cadastrar em Transporte Escolar Urbano devem apresentar a documentação no período de 02 a 13 de dezembro. O Transporte Escolar Rural será cadastrado do dia 16 ao dia 20 de dezembro.   O credenciamento será efetivado somente mediante a apresentação de toda a documentação exigida, e desde que o motorista não seja reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.

É importante destacar que o exercício da atividade sem o devido credenciamento caracterizará o transporte como clandestino, sujeitando às penalidades previstas em lei.

 

 Jorn. Natália Melo

 
 
 

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