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PROCON

09/02/2009 - PROCON e Promotoria de Defesa do Consumidor garantem meia-entrada nos jogos do Uberaba

Em uma ação conjunta do PROCON/Uberaba com a Promotoria de Justiça e Defesa do Consumidor, realizada nesta quinta-feira (05) para garantir a meia-entrada nos jogos do Uberaba Sport Clube no Campeonato Mineiro, foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta com a presidência do clube, para que os estudantes tenham seu direito garantido.

A audiência promovida teve a finalidade de esclarecer uma denúncia recebida, de que no dia 25 de janeiro deste ano, a bilheteria do Estádio Municipal exigiu dos estudantes um comprovante de matrícula, alegando o grande número de carteiras de estudante falsas que estavam sendo apresentadas.

Estavam presentes durante o ato, o Promotor de Justiça Carlos Alberto Valera, o Coordenador Geral do PROCON/Uberaba, Rodrigo Mateus de Oliveira Signorelli, juntamente com a Chefe do Contencioso do órgão, Simone Higino, o presidente do Uberaba Sport Clube, Luiz Humberto Alves Borges e o diretor da Autarquia do Estádio Municipal “Engenheiro João Guido”, Marcelo Rosseti Nascimento.

Durante a audiência, o presidente do Clube se comprometeu a não exigir mais o comprovante de matrícula dos estudantes que apresentarem a carteirinha de estudante dentro do prazo de validade. E caso o Clube exija um documento de identificação junto com a carteirinha de estudante, apenas para comprovar a veracidade da carteirinha, será necessário informar aos estudantes esta exigência, num prazo mínimo de sete dias antes do jogo. Portanto, para o jogo deste domingo contra o Uberlândia, basta que os estudantes apresentem a carteirinha válida.

O estudante que tiver a entrada negada no estádio pode procurar o PROCON/Uberaba ou a Promotoria de Justiça e Defesa do Consumidor e abrir reclamação. A multa prevista é de R$1.000,00 por estudante.

 
 
 

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