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PROCON

19/01/2009 - PROCON/Uberaba esclarece portabilidade em planos de saúde

  Em reunião realizada esta semana pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde, a ANS, foi adotada uma Resolução Normativa que dispõe sobre a portabilidade de carências em planos de saúde.

Segundo a Normativa, quem possui um plano de saúde individual ou familiar vai poder cancelá-lo a qualquer momento e contratar um novo plano em outra operadora, tendo acesso imediato a todos os procedimentos médicos, desde que sejam atendidos alguns requisitos.

Dentre eles: estar com os pagamentos em dia junto à operadora do plano de origem, ter no mínimo dois anos na operadora de origem ou três anos caso tenha cumprido cobertura parcial temporária ou nos casos de doenças ou lesões pré existentes, tendo em vista que a partir da segunda portabilidade o prazo de permanência passa a ser de dois anos para todos os beneficiários.

A Resolução entra em vigor a partir de 15 de abril deste ano e os beneficiários de planos de saúde, individuais ou familiares, contratados após 1º de janeiro de 1999, poderão mudar de operadora sem que haja a necessidade de cumprir novamente a carência cumprida no plano anterior.

A portabilidade deve ser requerida pelo beneficiário no período compreendido entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do mês subseqüente. Não poderá haver cobrança de custos adicionais em virtude do exercício do direito previsto nesta Resolução, seja pela operadora do plano de origem ou pela operadora do plano de destino. A operadora de plano de saúde que não cumprir as regras estabelecidas pela legislação para portabilidade de carências, esta sujeita a multa no valor de R$30.000,00.

O PROCON/Uberaba se encontra à disposição dos consumidores para esclarecer as novas regras da portabilidade em planos de saúde, tendo em vista que a Resolução entra em vigor a partir de 15 de abril. O órgão está localizado na Rua São Sebastião, 322, centro ou pelo telefone 151.

 
 
 

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